×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

O que a condenação de Jesus Cristo tem a ver com o processo penal atual?

.

Artigo
Por Redação
5 de maio de 2024 - 0h01

Artigo|Tiago Abud – Articulista e Defensor Público

Foto: Freepik

Aqueles que conhecem a história contada na Bíblia se lembrarão da via crucis vivida por Jesus Cristo que, perseguido e preso, foi submetido ao julgamento presidido por Pilatos, que, lavando as mãos, ouviu a voz das ruas, ávida pela condenação do filho de Deus, e o mandou à morte pela crucificação.

A Constituição da República traça uma série de garantias para o exercício da função judicante não sem razão. Aqueles que julgam devem ter a proteção dessas garantias para exercerem o mister com independência e imparcialidade. Dito de outra maneira, a função judicante é contramajoritária, porque alcançada sem eleição, por concurso público, não devendo estar preocupado, o ser que habita a toga, com o escrutínio popular, vez que seu cargo não depende do voto. Assim, juízas e juízes, em cumprimento da lei, se houver provas nos autos, devem condenar quando todos querem a absolvição ou devem absolver na ausência delas, mesmo quando o povo pede a crucificação do réu.

A necessária introdução é pertinente porque não se observa, na quadra histórica atual, a necessária independência dos magistrados (as) em relação à vontade popular, como regra, o que é de se lamentar, porque atentatório à democracia. O perigo de atender a voz das ruas é termos novos Cristos. Há casos penais em andamento, de grande repercussão midiática,  onde os réus, por motivos diferentes, deveriam estar soltos, mas não estão. Por obra do óbvio, a comparação com Jesus é mero exemplo argumentativo e não se pretende blasfemar e igualar os réus aos quais me refiro ao Cristo Crucificado.     

No entanto, não é dado aqueles que frequentam os corredores do sistema de justiça, se esquecerem dos ensinamentos de Gustavo Zagrebelsky, que em sua obra “A crucificação e a democracia” pontua para o perigo de decisões judiciais tomarem forma, a partir da opinião das massas, por vezes pressionada ou mesmo formatadas a partir de aparelhos ideológicos do Estado, transformando os julgamentos em farsa, dissimulando, sob a roupagem de um processo justo, uma condenação que já se desejava. Juiz não pode querer a condenação, como o árbitro de futebol não pode desejar que um time vença o jogo que ele apita. 

“O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva dos autores e não representa a opinião do J3News”.