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Mandatos de seis vereadores de Campos são cassados pelo TSE por fraude à cota de gênero

Decisão monocrática foi proferida pela ministra Isabel Gallotti

Geral
Por Redação
21 de março de 2024 - 8h05
Foto: Josh

A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisões monocráticas em duas ações judiciais, nessa quarta-feira (20), acolheu recursos que abordavam uma fraude ligada à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em Campos. Como resultado, os mandatos dos vereadores Maicon Cruz, Pastor Marcos Elias, Marcione da Farmácia, Rogério Matoso, Bruno Vianna e Nildo Cardoso foram cassados. Na época dos fatos, esses parlamentares estavam filiados aos partidos PSC, DEM e PSL, que posteriormente alteraram suas denominações.

A discussão sobre a cassação dos vereadores dizem respeito a falta de cumprimento pelo partido da lei que institui um número mínimo de candidatas mulheres nos processos eleitorais em todas as esferas.

Em uma das decisões, a ministra do TSE destaca que “o comparecimento das candidatas à convenção partidária não comprova efetivo engajamento na promoção da política afirmativa, pois, conforme a jurisprudência desta Corte, “[…] a participação de candidatas em convenção partidária e a homologação de suas candidaturas só podem ser consideradas atos preparatórios para a campanha e não se confundem com a realização de atos dos participantes na disputa eleitoral”.

Na ação proposta pelo suplente Jorginho Virgílio, a ministra decretou a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão (PSC), pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Social Liberal (PSL). Na ação proposta por André Oliveira, a decisão julgou procedente o reconhecimento de fraude a cota de gênero no Partido Social Liberal (PSL).

Leia também: Enquanto Câmara não é notificada, vereadores cassados não se manifestam e alguns cumprem agenda

Apesar da cassação, não há uma inelegibilidade imposta aos vereadores cassados nessa quarta, o que permite que eles concorram às eleições de outubro.

O TRE-RJ confirmou que foi comunicado da decisão, na tarde desta quinta-feira (21). “O Tribunal informará ao cartório eleitoral para que seja realizado o recálculo  dos quocientes eleitoral e partidário. Após o resultado, o cartório eleitoral comunicará a Câmara Municipal, para cumprimento da decisão. Quanto aos vereadores que deverão tomar posse, tal atribuição cabe à Câmara Municipal”, completou a nota.

Na noite desta quinta, o Cartório Eleitoral de Campos informou que recebeu a decisão sobre cassação de mandatos de vereadores. De acordo com o órgão, o procedimento de retotalização dos votos segue trâmite específico e prazo para publicação de edital com informações sobre quem assume as vagas em aberto deve demorar alguns dias.

Com a alteração no cálculo eleitoral, há previsão de que os novos ocupantes sejam Jorginho Virgilio, Álvaro César, Beto Abençoado, Fabinho Almeida, André Oliveira e Tony da Saúde, que também concorreram a eleição em 2020. No entanto, confirmação só será possível ao fim do procedimento.

O Vereador Nildo Cardoso disse à nossa reportagem que vai se posicionar após conversar com seu advogado. O J3News está tentando contato com os outros cinco vereadores citados e aguarda resposta.

Confira aqui e aqui a íntegra das duas decisões.