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Nota de desagravo

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Editorial
Por Redação
13 de dezembro de 2022 - 9h43

Em observância à sentença exarada pelo Juiz Dr. Rubens Soares Sa Viana Junior, titular, à época, da 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, nos autos da ação de tutela antecipada antecedente número 0022630-13.2017.8.19.0014, o Sistema de Comunicação Terceira Via vem a público emitir nota de desagravo ao 2º tenente aposentado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro Francisco Pereira da Silva, que teve seu nome e identidade funcional expostos em reportagem relacionada a uma ocorrência policial registrada no dia 10 de agosto de 2017.

Parte dos fatos imputados a Francisco Pereira da Silva não foi objeto de queixa pelos supostos interessados, de forma que não se pode vincular a ele a prática das ações narradas na reportagem, ainda que esta se baseie estritamente em relato verbal feito à equipe do Sistema de Comunicação Terceira Via por autoridade policial legalmente constituída.

Por fim, o Sistema de Comunicação Terceira Via reforça o compromisso com a ética e a boa informação que marca sua atuação ao longo da última década.