O recurso da concessionária Águas do Paraíba para o retorno da cobrança da taxa pela religação e desligamento de água e esgoto, que seria decidido nesta quarta-feira, pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) não será julgado. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, um dos desembargadores pediu vistas. Isto significa que o julgamento do mandado de segurança foi suspenso até a conclusão da vista. O TJ ainda informou que não há data prevista para o processo retornar à sessão de julgamento.
A suspensão da cobrança das taxas de desligamento e religação dos serviços é uma medida prevista na Lei Municipal nº 9.0432021, de 13 de abril de 2021. A concessionária alega que o dispositivo é inconstitucional.
A desembargadora Maria Teresa Pontes Gazineu, da 24ª Câmara Cível é relatora do processo em que o prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, e o presidente da Câmara Municipal, Fábio Ribeiro, são configurados réus.
Na ação, a Águas do Paraíba afirma que a Prefeitura alterou unilateralmente as regras do contrato. Já a Procuradoria do Município informou que é competência do prefeito legislar sobre os serviços públicos em seu território.
Leia também
Águas do Paraíba quer voltar a cobrar taxa de desligamento e religação de água e esgoto