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Carroças com tração animal atrapalham trânsito central de Campos

Lei de 2016 proíbe a circulação desse tipo de veículo em todo o Estado do Rio de Janeiro

Blog dos Jornalistas
Por Blog dos Jornalistas
30 de novembro de 2021 - 12h47
Flagrante de carroça no Centro de Campos (JTV)

Desde 2016, vigora no Estado do Rio de Janeiro a Lei nº7194, de autoria do deputado estadual Dionísio Lins. O texto destaca que “será responsabilizado todo indivíduo que utilizar animais para situações de fretamento, transportes de cargas, materiais ou pessoas, nas áreas urbanas e rurais, por quaisquer atos que caracterizam maus tratos aos mesmos”. Em Campos dos Goytacazes, ainda é frequente a circulação de carroças pelas ruas. O Jornal Terceira Via flagrou uma carroça nesta terça-feira (30), no Centro. O veículo puxado por dois cavalos estava na Rua Teotônio Ferreira de Araújo. A reportagem fez contato com a Prefeitura Municipal para saber sobre fiscalização e combate a esse tipo de transporte, mas ainda não obteve resposta.

Denúncias sobre carroças podem ser feitas pelos telefones 190 da PM, para a Guarda Municipal pelo 153, ou IMTT (22) 981175160. No dia 26 de julho de 2019, o Jornal Terceira Via publicou reportagem (clique aqui) em que o Ministério Público do Rio de Janeiro se manifestava sobre o descumprimento da lei estadual.

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“O cidadão pode denunciar pelo Sistema de Ouvidoria (pelo telefone 127) ou pessoalmente na Promotoria, podendo ser de forma anônima. Na Promotoria de Tutela houve apenas uma denúncia, tendo sido instaurado inquérito civil, no entanto, em regra, a utilização de animais nesses casos se enquadra em crime ambiental e o fato é registrado em sede policial”, dizia a nota na ocasião.

A Lei 7194/2016 prevê no parágrafo primeiro que “fica instituída a responsabilidade do poder público em tomar as devidas providências como recolher os animais utilizados em transporte de cargas, materiais ou pessoas que sofram maus tratos por parte de seus donos e/ou usuários”.