×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Procon-RJ recomenda que as concessionárias de serviços públicos não efetuem corte no fornecimento aos grupos mais necessitados

A medida é válida para os fornecedores de energia, gás, água e tratamento de esgoto

Blog do Cláudio Andrade
Por Redação
18 de novembro de 2021 - 15h39

O presidente do Procon Estadual do Rio de Janeiro, Cássio Coelho, fez uma recomendação às concessionárias de serviços essenciais de energia elétrica, gás, água e tratamento de esgoto nesta quarta-feira (17/11). A medida é para que estes fornecedores se abstenham de efetuar a interrupção do fornecimento dos respectivos serviços de determinados clientes que não efetuarem o pagamento. A indicação foi feita com base na lei estadual 8.769/20 que impede o corte dos serviços enquanto durar o plano de contingência e o estado de calamidade sanitária.

A recomendação é para que não haja o corte dos serviços das pessoas físicas que: o consumo total da conta de água não seja superior à quinze mil litros por mês; a conta de gás não ultrapasse o consumo mínimo; e faça jus à tarifa social de energia elétrica, classificado como baixa renda.

“Famílias ainda estão passando por sérias dificuldades financeiras devido à crise gerada pelo coronavírus. Muitas não estão conseguindo arcar com as despesas básicas, o que causa, muitas vezes, o desespero, pois a situação gerada pela crise ainda não voltou totalmente a normalidade. Além disso ainda não cessou o estado de calamidade previsto na lei estadual. Se não houver o corte de energia, gás e água, esses cidadãos terão mais chances de se recuperarem. É uma forma de ajudar aqueles que estão passando por momentos difíceis.”, declarou Cássio Coelho.

A medida é para que não haja também o corte no fornecimento dos serviços das unidades utilizadas como centro oficial de armazenamento, distribuição e aplicação de vacinas contra o coronavírus. A recomendação começa a valer a partir da publicação da portaria no diário oficial e terá validade enquanto durar o plano de contingência e/ou o estado de calamidade sanitária no estado do Rio de Janeiro, em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).