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Justiça dá prazo de 24 horas para Fundação da Infância e Juventude normalizar abastecimento de alimentos em abrigos

Descumprimento vai acarretar multa diária que pode chegar ao valor de R$30 mil

Geral
Por Redação
16 de março de 2021 - 16h14
Sede do Fórum de Campos (Foto: Carlos Grevi/Arquivo/Ilustração)

Nesta terça-feira (16) foi julgada em Campos dos Goytacazes a Ação Civil Pública que denunciou o desabastecimento de unidades de acolhimento da cidade. O juiz da Vara da Infância, Juventude e Idoso de Campos dos Goytacazes reconheceu a gravidade da situação de desabastecimento das unidades de acolhimento e concedeu a tutela de urgência requerida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos.

Geladeiras vazias nas unidades municipais (Foto: Arquivo)

A decisão determina que a Fundação Municipal da Infância e Juventude de Campos disponibilize, por meio de seu presidente, no prazo de 24 horas, a entrega de gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e limpeza necessários à manutenção mínima das unidades de acolhimento pelo prazo de 15 dias, seguindo o padrão de consumo informado por cada unidade, sob pena de multa diária pessoal, em desfavor do presidente, Sr. Igor Pereira, no valor de R$ 1.000,00, até o limite de 30.000,00.

Foi determinada, ainda, pelo magistrado, a ciência do prefeito municipal sobre os termos da Ação e decisão proferida.

O cumprimento da decisão será fiscalizado pelo Comissariado de Justiça da Vara da Infância, sem prejuízo de diligências do Conselho Tutelar e Ministério Público.

O Jornal Terceira Via tem publicado as denúncias sobre o desabastecimento de alimentos nas unidades administradas pela Fundação Municipal da Infância e Juventude de Campos (clique aqui). A reportagem solicitou da Prefeitura de Campos uma declaração sobre a decisão judicial emitida nesta terça-feira (16) Por meio de nota, o governo declarou:

“A Fundação Municipal da Infância e Juventude (FMIJ) informa que, após constatar a ausência de contrato administrativo para prestação do referido serviço, que deveria ter sido realizado na gestão passada, instaurou sindicância interna para apurar as responsabilidades dos agentes, que não realizaram a licitação dos alimentos no tempo devido. Este processo, que deveria ter ocorrido no final de 2020, só teve início em janeiro de 2021. Cumpre salientar que a referida licitação já foi iniciada para evitar o desabastecimento. A Procuradoria Geral do Município, na data de hoje (terça-feira, dia 16), deu parecer favorável à contratação direta enquanto tramita a licitação já deflagrada”.

Fonte: MPRJ