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Inconsequência

Trafegar com veículos de tração à beira-mar é proibido. Não só em defesa dos ninhos de ovos de tartarugas, mas principalmente dos banhistas

Opinião
Por Editorial
4 de fevereiro de 2020 - 17h08

O atropelamento à beira-mar, na praia de Grussaí, que por pouco não vitima uma banhista que reclamara antes do tráfego impróprio do veículo – um quadriciclo – que a atropelou em seguida, foi um dos assuntos que mais chamou a atenção dos campistas, já que tudo foi documentado em um vídeo e exibido em sites de notícias e redes sociais.

A mulher, como qualquer cidadã reclamara cheia de razão. Aparentemente, o piloto do quadriciclo, não gostou do que ouviu. Parou o veículo e, de marcha-à-ré, retornou em direção a banhista atingindo-a. Por muito pouco o pior não aconteceu.

O piloto, identificado, se desculpou dizendo que não tinha intenção de atropelar a banhista e que usava a faixa de praia para poder chegar mais rápido ao seu destino, que,segundo ele, era a casa de sua sogra que passara mal. Disse que voltou porque achou que a moça queria dizer algo que não ouvira direito.

A desculpa cai por areia, à medida em que, se ele tinha tanta pressa para socorrer a sogra, justificando burlar a lei, por que parar o veículo e voltar de marca-à-ré perdendo mais tempo? Sua situação complica ainda mais quando ele, após atropelar a moça, arranca do local sem checar a consequência de sua inconsequência.

Trafegar com veículos de tração à beira-mar é proibido. Não só em defesa dos ninhos de ovos de tartarugas, mas principalmente em defesa dos banhistas. Que esse episódio sirva de lição e que as autoridades passem a reprimir com rigor esses abusos. Sejam motocicletas, quadriciclos ou outros veículos com tração.

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