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STF nega petição de Garotinho sobre registro e permanência de candidatura

Ministro Celso de Mello julga inviável pedido do ex-governador que teve candidatura cancelada e não irá ao debate da TV Globo

Geral
Por Redação
2 de outubro de 2018 - 15h31

Ministro do STF Celso de Mello nega petição de Garotinho (Foto: Reprodução)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou processualmente inviável a tramitação (não conheceu) do pedido feito pela defesa de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira na Petição (Pet) 7895.

Garotinho pretendia que fosse dado efeito suspensivo à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento de seu registro de candidatura para disputar a eleição ao governo do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente proibição de que pratique atos de campanha e tenha acesso a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.

Na petição, Garotinho alegou prejuízo irreparável decorrente de sua ausência em debates entre os candidatos, especialmente o que será promovido nesta terça-feira (2) pela TV Globo.

Em sua decisão, o decano do STF observa que foram opostos embargos de declaração, ainda pendentes de apreciação por parte do TSE, e que o recurso extraordinário ao STF contra a decisão sequer for interposto, circunstância que torna “prematura” qualquer intervenção do Supremo.

“Tenho para mim, considerado o quadro processual ora delineado, que se mostra prematuro o ajuizamento, na espécie, deste ‘pedido cautelar para suspender os efeitos do acórdão do TSE e possibilitar atos de campanha’, eis que o recurso extraordinário a que se pretende outorgar eficácia suspensiva sequer foi interposto na causa principal, como expressamente reconhecido pelo autor da presente demanda”, afirmou Celso de Mello.

Fonte: Portal do Supremo Tribunal Federal