O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto à Vara de Execução Penal, enviou à Justiça manifestação contrária ao pedido de transferência do ex-governador Sérgio Cabral, da penitenciária Pedrolino Oliveira Werling, em Bangu, para o presídio Frederico Marques, em Benfica. Cabral está em Bangu desde o dia 11 de abril, após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar seu retorno, do Paraná para o Estado do Rio.
Os advogados do ex-governador pediram o retorno dele ao presídio de Benfica, alegando o descumprimento da decisão do STF, o risco à integridade física do apenado, invocando o princípio da isonomia, uma vez que os demais internos da Operação Lava-Jato estão em Benfica, além de afirmar que a penitenciária fica mais próxima às varas federais.
Para o MPRJ, no entanto, a decisão do STF está sendo cumprida, pois ela determinou a volta de Cabral ao sistema penitenciário do Estado do Rio, não especificando a unidade na qual ele deveria cumprir a pena. Além disso, segundo o Ministério Público fluminense, cabe à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) determinar a alocação de seus custodiados, não à Justiça.
Ainda de acordo o MPRJ, também não parece existir risco à integridade física de Cabral. Em resposta a ofício expedido pela promotoria de Justiça, a SEAP informou que o ex-governador encontra-se abrigado em uma galeria separada a dos demais presos, exclusiva para internos com graduação escolar de nível superior. Segundo a secretaria, todas as garantias e direitos previstos na Lei de Execução Penal estão sendo cumpridos.
Sobre a alegação de que os outros presos da Lava-Jato estariam em Benfica, o MPRJ defende que o caso respeita o princípio de individualização da pena, não podendo se falar em violação ao princípio da isonomia. Para o Ministério Público fluminense, tampouco há fundamento na última alegação da defesa, a suposta distância entre Bangu e a Vara Federal, onde Cabral é réu em diversas ações. Na recomendação, o MPRJ alega que o ex-governador está custodiado no mesmo município da vara. Diversos outros presos não tem a mesma sorte, e apesar de responderem a processos na cidade do Rio, são detentos de presídios de Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Resende e Japeri.
Por fim, importante ressaltar que Sérgio Cabral foi denunciado pelo MPRJ por ter cometido crime dentro do presídio de Benfica, no episódio que ficou conhecido como a “videoteca de Benfica”, na qual se apurou fraude em suposta doação de equipamentos eletrônicos (Smart TV de 65 polegadas, um aparelho de “blu-ray”, um ‘receiver” e 160 filmes) à unidade prisional Frederico Marques. A investigação apurou que, depois que os equipamentos foram encontrados durante vistoria, um outro preso foi coagido, por servidores da Seap, a assumir a responsabilidade do delito. A manifestação do MPRJ frisa que não se pode ignorar que a prática de ilícito penal no interior da unidade prisional configura falta grave, nos termos do artigo 52 da Lei de Execução Penal, devendo ser instaurado procedimento disciplinar pela Seap.
Com base nesta análise, o MPRJ pediu à Justiça que seja indeferido o requerimento de transferência de Cabral, expeça à Seap ofício em favor da instauração de procedimento disciplinar contra o ex-governador e a inserção de sua fotografia na ficha de registro de custodiados da secretaria, uma vez que ficou comprovada a ausência da imagem. O Ministério Público estadual também pede a expedição de ofício solicitando cópia de todos os documentos sobre as irregularidades apuradas durante a permanência de Cabral na cadeia de Benfica.