×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Prazo para que defesa de Garotinho apresente suas alegações se encerra na próxima segunda

Caso não cumpra a decisão judicial, advogado dativo já nomeado representará o réu

Campos
Por Redação
27 de julho de 2017 - 19h17
Anthony Garotinho é réu em ação penal por envolvimento no esquema do Cheque Cidadão (Foto: Carlos Grevi)

Anthony Garotinho é réu em ação penal por envolvimento no esquema do Cheque Cidadão (Foto: Carlos Grevi)

A defesa de Anthony Garotinho tem até a próxima segunda-feira (31) para apresentar as alegações finais dentro da ação penal que o ex-governador responde por envolvimento no esquema que usava o Cheque Cidadão para compra de votos nas eleições municipais de 2016, em Campos. Caso a apresentação não ocorra dentro do prazo, as alegações finais ficarão a cargo do advogado dativo nomeado para o caso, Amyr Moussallem, que terá mais 48 horas para se pronunciar. Moussallem esteve no cartório da 100ª Zona Eleitoral (ZE), nesta quinta-feira (27) e já tomou ciência sobre o fato.

No último dia 26, o juiz da 100ª ZE, Ralph Manhães, indeferiu petição de Embargos de Declaração dos advogados do ex-governador que solicitaram o dobro do prazo para a apresentação das alegações finais. O juiz, que tinha dado dez dias, inicialmente, entendeu que o pedido se tratava de uma manobra para adiar o andamento do processo e optou por recusá-lo.

“Com efeito, não há que se falar em prazo em dobro neste caso, até porque aqueles causídicos estão com os autos à disposição desde o dia 13 do corrente mês, o que demonstra o caráter procrastinatório do presente requerimento”, afirmou o magistrado em seu despacho.

purchase Antabuse

O juiz viu no pedido um ato de má-fé da defesa e concluiu: “Com isso, os embargos de declaração não só estão desprovidos de qualquer fundamento fático ou jurídico de forma a demonstrar qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, mas também eivado de má-fé, pelo que entendo serem manifestamente infundados os presentes Embargos de Declaração, razão pela qual os rejeito de plano, deixando, inclusive, de recebê-los por flagrante falta de amparo legal, inexistindo, assim, qualquer obstrução na marcha processual e a suspensão de qualquer prazo.

Após as alegações finais, o magistrado já poderá proferir sentença, mas não há prazo determinado para que isso aconteça.

O então secretário de Governo de Campos foi preso por volta das 10h30 do dia 16 de novembro do ano passado, em seu apartamento no Flamengo, Zona Sul do Rio, por agentes da Polícia Federal, durante a Operação Chequinho. O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral à época, Glaucenir de Oliveira, que substituía o juiz titular Ralph Manhães. O ex-governador foi levado para a sede da Polícia Federal da Capital.

Horas após a prisão, ele se sentiu mal foi internado no Hospital Municipal Souza Aguiar, no centro do Rio. No dia seguinte, foi transferido para o hospital penal do Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste da cidade.

Já no dia 19 do mesmo mês, a então ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou a transferência de Garotinho para um hospital particular e concedeu a prisão domiciliar ao ex-governador. Garotinho passou por um cateterismo no Hospital Quinta D’Or no dia 20 e, no dia 22, recebeu alta.

No dia 24 do mesmo mês, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu habeas corpus ao ex-governador e ele passou a cumprir medidas cautelares.

A equipe de reportagem fez contato por e-mail com a assessoria do ex-governador, mas não recebeu resposta até o momento. Ainda assim, o jornal aguarda e publicará a versão de Garotinho para este fato.

Leia também: Juiz decide prosseguir ação penal de Garotinho mesmo com demissão de advogado

Leia também: Audiência de Garotinho é marcada por confusão e demissão de advogado de defesa

nolvadex online cheap Lasix