Os familiares de policiais civis, militares, bombeiros, inspetores penitenciários e agentes do Degase mortos em serviço terão direito a pensão em dobro. Esta é uma das mudanças aprovadas pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nas regras de pensões de servidores estaduais, que entraram em vigor nesta segunda-feira (12), com a publicação da Lei 7.268/17.
Os agentes de segurança também ficam de fora das novas regras que concedem pensões em função da expectativa de vida e de acordo com a idade dos cônjuges beneficiários, incluindo união estável e homoafetiva. A alteração valerá apenas para os benefícios que forem concedidos após a entrada em vigor da lei e não para os atuais.
Com as mudanças, para o cônjuge com menos de 44 anos ser beneficiário da pensão por morte, ele deverá ter pelo menos dois anos de casamento ou de união estável antes do ano da morte do companheiro contribuinte, que, por sua vez, terá que ter pelo menos 18 contribuições para a previdência estadual. O direito ao recebimento da pensão será de acordo com a expectativa de vida do beneficiário. Ficam de fora da regra os incapazes e sem condições de reabilitação profissional.
Dessa forma, quem ficar viúvo com menos de 21 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por três anos; viúvo com idade entre 21 e 26 anos – pensão por seis anos; viúvo entre 27 e 29 anos – pensão por dez anos; viúvo entre 30 e 40 anos – pensão por 15 anos; viúvo entre 41 e 43 anos – pensão por 20 anos.
Viúvas e viúvos que decidirem se casar perderão o benefício. Também não será possível ao beneficiário o acúmulo de pensões.
O texto original obrigava aposentados por invalidez a comprovar a condição ao Rioprevidência pelo menos duas vezes por ano. Os deputados conseguiram que essa comprovação possa ser feita somente uma vez ao ano.
Ficou mantido o direito à pensão para filhos e enteados dependentes, que poderão receber o benefício até 24 anos, desde que sejam universitários. Na proposta original, a idade limite seria de 21 anos.