O juiz Eron Simas foi redesignado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para a 99ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos, após a juíza Maria Daniella Binato de Castro, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, nomeada pela corte na semana passada, se declarar impedida.
De acordo com o despacho da presidente do TRE-RJ, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, a decisão tem validade para o “período de 10 a 31 de maio, em razão de vacância, cessando apenas nesse período a designação da juíza Maria Daniella Binato de Castro, contida no artigo 12º do Ato GP 159/2017”.
A juíza se declarou suspeita no último dia 10. “Ao compulsar os autos do presente processo, verifico motivo prejudicial de imparcialidade dessa magistrada, motivo pelo qual me declaro suspeita, no termos do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil”, observou.
Simas é, ainda, tabelar na 76ª ZE, em substituição aos magistrados da própria 76ª e da 98ª ZE, que declararam impedimento. Ele já condenou, até o momento, os vereadores eleitos Linda Mara (PTC), Roberto Pinto (PTC), Thiago Ferrugem (PR) e Vinícius Madureira (PRP), os vereadores reeleitos Cecília Ribeiro Gomes (PT do B), que perdeu a cadeira Lasix without prescription acquire Antabuse buy nolvadex , Jorge Magal (PSD), Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB) e Thiago Virgílio (PTC), os suplentes empossados Carlos Canaã (PTC) e Geraldinho de Santa Cruz (PSDB), além dos não eleitos Aldo de Tocos (PRP), Binho de Conselheiro (PRTB), Heloísa Rocha (PR), Kelynho Povão (PHS), Paulo Henrique PH (PTC) e Pepeu de Baixa Grande (PSD).
Todos são investigados por participação no esquema que trocava votos por inscrições irregulares no programa social Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos, durante as eleições municipais de outubro passado e são parte da coligação “Frente Popular Progressista de Campos”, do candidato governista à sucessão de Rosinha Garotinho (PR) na Prefeitura, Dr. Chicão (PR).
As sentenças foram as mesmas: cassação do mandato e do diploma dos vereadores eleitos e reeleitos, anulação dos votos recebidos no pleito de outubro passado e inelegibilidade por oito anos para todos.