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Extrato de tomate apresenta excesso de pelo de rato

A Agência de Vigilância Sanitária determina um limite de tolerância para fragmentos estranhos

Saúde
Por Redação
20 de fevereiro de 2017 - 11h41

extrato-de-tomate-quero-tetra-pack-140g-400x400-1A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e a distribuição de um lote do extrato de tomate da marca Quero, fabricado pela Heinz Brasil, após laudo que constatou presença de pelo de roedor no produto. A proibição vale para todo o território nacional e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20).

Segundo a Anvisa, o laudo “apresentou resultado insatisfatório ao detectar matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, pelo de roedor, acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente”.

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A punição é sobre o “lote L. 11 07:35 do produto extrato de tomate da marca Quero, produzido por Heinz Brasil S.A (CNPJ 50.955.707/0004-72), localizada na Rodovia GO 080 Km 26, Nerópolis-GO”.

Pela decisão da Anvisa, a empresa deverá recolher todo o estoque do lote insatisfatório existente no mercado.

A agência reguladora estabelece que produtos à base de tomate, como molhos, purê, polpa e extrato tenham, no máximo, um fragmento de pelo de roedor a cada 100 gramas.

Essa não é a primeira vez que a agência proíbe a venda de extrato de tomate fabricado pela Heinz. Medidas parecidas também já afetaram produtos fabricados pela marca Elefante, Predilecta, Amorita e Aro.

 

Confira dez limites determinados pela Anvisa

Produtos de tomate (molhos, purê, polpa, extrato, catchup e outros derivados) – até 10 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 100g; um fragmento de pelos de roedor em 100g.

Doce em pasta e geleias de frutas – até 25 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 100g.

Farinha de trigo – até 75 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 50g.

Café torrado e moído – até 60 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 25g.

Chá de camomila – até 90 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 25g; cinco insetos inteiros mortos (exceto os indicativos de risco) em 25g.

Chá de menta ou hortelã – até 300 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não consierados indicativos de risco) em 25g; cinco insetos interios mortos (exceto os indicativos de risco) em 25g; dois fragmentos de pelos de roedor em 25g.

Chá de boldo – até 75 fragmnetos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 25g; dois fragmentos de pelos de roedor em 25g; 70 bárbulas, exceto de pombo, em 25g.

Orégano (todas as formas de apresentação) – até 20 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 10g; 20 insetos inteiros mortos próprios da cultura em 10g; um fragmento de pelo de roedor em 10g.

Páprica – até 80 fragmentos de insetos (não considerados indicativos de falhas das boas práticas) em 25g, onze fragmentos de pelos de roedor em 25g, 20% de campos positivos de fundo (segundo contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard).

Alimentos em geral – até 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido.