Nem as latas de sardinha escaparam da maquiagem de produtos. A GDC Alimentos — dona da marca Gomes da Costa — foi condenada por vender o pescado em quantidade menor do que a anunciada nas embalagens, recorreu da decisão, mas teve a sentença condenatória confirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa terá que pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos.
Em 2014, o Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul recebeu denúncias de consumidores que se queixavam da redução da quantidade de sardinhas nas latas Gomes da Costa. Para compensar o peso menor, diziam os compradores, a fabricante aumentou o volume de óleo comestível na conserva. Procurada pelo MP, a empresa se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta (compromisso de regularizar a situação e de não mais incorrer no erro).
Diante da recusa, o MP propôs uma ação civil pública, por entender que os consumidores estavam sendo lesados. A fabricante acabou condenada em primeira e segunda instâncias, mas recorreu das decisões, alegando que o Ministério Público não teria legitimidade para mover o processo.
A GDC Alimentos argumentou nos recursos que “os interesses tutelados na presente ação civil pública atingem a universalidade dos potenciais consumidores de seus produtos, e não apenas casos pontuais nos quais verificada a discrepância entre a quantidade de sardinha e a informação constante na embalagem”.
O caso foi parar o Superior Tribunal de Justiça. E a relatora do recurso na Corte, ministra Nancy Andrighi, também rejeitou a tese da empresa. O julgamento aconteceu no dia 22 de maio deste ano. Segundo a magistrada, o interesse individual, ao alcançar toda a coletividade, passa a ter relevância social. Ela citou os deveres de confiança, boa-fé e informação, que devem nortear as relações de consumo, e a necessidade de proteção ao consumidor.
A ministra lembrou, ainda, que a empresa não buscou, em nenhum momento, informar seus consumidores sobre uma possível variação de conteúdo das latas nem reduziu o valor cobrado.
A Terceira Turma do STJ, então, confirmou a punição: pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. A empresa também fica impedida de vender as sardinhas em latas com peso inferior ao anunciado.
O que é a maquiagem de produto?
A maquiagem acontece quando as empresas reduzem o peso ou o volume de seus produtos, sem a redução proporcional dos preços e sem informar claramente sobre a mudança. A prática de não passar as informações é considerada crime. Nestes casos, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), integrante do Ministério da Justiça, pode aplicar multas.
Caso se sinta lesado, o consumidor deve procurar a empresa para obter esclarecimentos e os órgãos de proteção e defesa do consumidor mais próximos de sua localidade, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público. Também tem a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para eventuais compensações.
Fonte: O Globo