O MinistA�rio PA?blico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), obteve na JustiA�a a prisA?o preventiva de um ex-delegado e outros trA?s ex-policiais civis que atuavam na 145A? DP (SA?o JoA?o da Barra). Todos foram denunciados pelo MPRJ pelos crimes de concussA?o e associaA�A?o criminosa armada. Na A�poca dos fatos, eles ainda eram policiais. Os quatro jA? estA?o presos, em consequA?ncia de outros crimes, e foram demitidos da PolA�cia Civil em 2015.
Segundo a denA?ncia, ao menos atA� 2012, sob o comando do entA?o delegado Carlos Alberto de Andrade Souza, os policiais LuA�s Carlos de Castro Gandra, Ivanildo Ribeiro de Souza e Pedro da Silva GonA�alves, abordavam comerciantes de SA?o JoA?o da Barra, no Norte Fluminense, exigindo dinheiro para nA?o levA?-los presos por supostas irregularidades em seus negA?cios. As pessoas que se recusavam a pagar eram levadas em viatura da PolA�cia Civil atA� a delegacia, onde eram autuadas em flagrante, mesmo sem haver qualquer ilegalidade comprovada nos empreendimentos comerciais.
A denA?ncia narra fato ocorrido em fevereiro de 2012 e que exemplifica o modo de atuaA�A?o dos denunciados. Segundo o texto, LuA�s Carlos, Ivanildo e Pedro, a mando de Carlos Alberto, foram atA� um posto de gasolina em SA?o JoA?o da Barra e vasculharam o local em busca de quaisquer irregularidades que pudessem ser usadas para extorquir o proprietA?rio. ApA?s retirarem as notas fiscais das mA?os de uma frentista, identificaram uma possA�vel ilegalidade. Eles entA?o conduziram o dono do posto atA� a delegacia e exigiram o pagamento de R$ 20 mil para nA?o prenderem o homem.
ApA?s negociaA�A?o na delegacia que fez o valor da extorsA?o cair para R$ 6 mil, a vA�tima mencionou que era subsecretA?rio de Meio Ambiente do MunicA�pio e que se queixaria da conduta dos agentes A� prefeita da cidade. Em seguida, Carlos Alberto deu voz de prisA?o ao proprietA?rio do posto. A vA�tima sA? foi liberada alguns dias depois, apA?s pagamento de fianA�a. Mesmo assim, os entA?o policiais exigiram o pagamento de R$ 2,5 mil a troco de nA?o a�?lacrarema�? o posto de gasolina. Desta vez, o dinheiro foi efetivamente pago pela vA�tima.
A denA?ncia narra ainda outras situaA�A�es semelhantes em que comerciantes foram extorquidos pelos ex-policiais atA� aceitarem o pagamento de vantagens indevidas para nA?o serem presos de forma arbitrA?ria. Se forem condenados, os rA�us terA?o que cumprir pena de prisA?o de quatro anos e seis meses atA� 12 anos e seis meses.