

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) a decisão do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como pena máxima aplicada a magistrados condenados por infrações disciplinares graves, entre elas corrupção, venda de sentenças e assédio moral ou sexual.
O colegiado rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados atingidos pela medida, que perderam o benefício após a decisão individual do ministro, proferida em março deste ano.
Ao fundamentar seu entendimento, Flávio Dino afirmou que a Emenda Constitucional nº 103, referente à reforma da Previdência, deixou de prever a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar máxima para integrantes da magistratura.
Com a nova interpretação, magistrados condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderão perder definitivamente o cargo. Para isso, após a decisão administrativa do conselho, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com ação no Supremo solicitando a decretação da perda da função.
Durante o julgamento desta terça-feira, Dino reiterou que a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, não representa punição efetiva ao magistrado condenado.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem suporta o ônus é a sociedade”, afirmou o ministro durante a sessão.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes destacou que não faz sentido punir magistrados envolvidos em corrupção com aposentadoria remunerada.
“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, declarou.
Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o CNJ é responsável por fiscalizar e julgar infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o país.
Até então, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) previa como penalidades advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória — considerada a sanção administrativa mais severa aplicada à categoria. Com a decisão do STF, esse entendimento passa a ser revisto no âmbito disciplinar da magistratura brasileira.