A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, teve início nesta segunda-feira, 17 de março, e se estenderá até às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde o dia 13 de março, permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento de suas informações fiscais. A Receita Federal prevê o recebimento de 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de 7% em relação ao ano anterior.
A obrigatoriedade da declaração atinge os indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704,00 em 2024, um aumento em relação ao limite do ano passado, que era de R$ 30.639,90. Também são obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, ou que realizaram operações na bolsa de valores com valores superiores a R$ 40 mil. Além disso, pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de imóveis ou tiveram receita superior a R$ 153.199,50 com atividades rurais também devem prestar contas à Receita Federal.
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2024 estão dispensadas da obrigatoriedade, salvo em casos de outros critérios de obrigatoriedade. Caso a receita bruta proveniente da atividade rural tenha superado R$ 169.440,00, o contribuinte também será obrigado a declarar, assim como aqueles com bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
A Receita Federal alerta que quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Para evitar problemas, a recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, garantindo o envio correto e sem contratempos.