O Sindicato do Comércio Varejista de Campos (Sindivarejo) informou que o comércio poderá funcionar na terça-feira de Carnaval (4), com a presença dos funcionários.
No entanto, os estabelecimentos que decidirem funcionar deverão obedecer a carga horária de 6 horas trabalhadas, com 15 minutos de lanche, de acordo com a cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).As empresas ficam obrigadas a fornecerem lanches/alimentação para os funcionários ou custear o mesmo no valor de R$ 20,00(Vinte reais) para cada empregado.
Também de acordo com a CCT, o pagamento da hora extra desse dia é de 100% em relação ao valor da hora normal de trabalho ou a empresa, se preferir, poderá fazer a compensação deste dia com folga integral de um dia de trabalho (8 horas).
O Sindivarejo destacou, ainda, que no sábado (01) o comércio funciona normalmente. Na segunda-feira (3) o dia é normal. Na Quarta-feira de Cinzas o dia também é normal.