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Diplomação dos eleitos em Campos acontece nesta segunda-feira

Cerimônia vai diplomar prefeito, vice e os 25 vereadores que venceram nas urnas

Campos
Por Yan Tavares
16 de dezembro de 2024 - 0h02
Em 2025|Câmara de Campos terá sete novos parlamentares (Foto: Josh)

Acontece nesta segunda-feira (16) a diplomação dos eleitos em outubro. A cerimônia será realizada às 18h, no Teatro Municipal Trianon. Serão diplomados o prefeito Wladimir Garotinho (PP) e o vice-prefeito Frederico Paes (MDB), reeleitos em 1º turno, além dos 25 vereadores escolhidos para representar a população campista na Casa de Leis pelos próximos quatro anos.

Trianon|Wladimir Garotinho e Frederico serão diplomados (Fotos: Silvana Rust/Arquivo J3News)

A diplomação trará sete novidades. Sete nomes que hoje não compõem a Câmara de Vereadores e vão aguardar a posse no dia 1º de janeiro para simbolizar renovação no legislativo municipal. São eles: Ciro Rocha (Solidariedade), Diego Dias (PDT), Dudu Azevedo (Republicanos), Paulo Cothé (MDB), Professor Wainer Teixeira (PP), Thamires Rangel (PMB) e Sub Jackson (PP). Exceto Diego Dias, todos vão assumir uma cadeira na Casa pela primeira vez.

Ciro Rocha, Dudu Azevedo e Paulo Cothé são empresários, com atuações em diferentes segmentos na cidade. Thamires é filha do deputado Thiago Rangel e se tornou a mais jovem vereadora eleita do país, com apenas 18 anos. Já Diego Dias, Sub Jackson e Wainer Teixeira são componentes do governo Wladimir. Wainer é o Secretário de Administração e Recursos Humanos, enquanto Jackson comanda a Secretaria de Ordem Pública. Diego é Secretário de Iluminação Pública.

Por outro lado, 18 vereadores de mandato se reelegeram e terão mais quatro anos na Câmara. São eles: Kassiano Tavares (PP), Marquinho Bacellar (União Brasil), Bruno Pezão (PP), Fred Rangel (PP), Fábio Ribeiro (PP), Rogério Matoso (Solidariedade), Marquinho do Transporte (PP), Maicon Cruz (PSD), Nildo Cardoso (PL), Anderson de Matos (Republicanos), Silvinho Martins (MDB), Dandinho de Rio Preto (União Brasil), Dr Abdu Neme (PL), Leon Gomes (PDT), Cabo Alonsimar (PDT), Marcione da Farmácia (MDB), Juninho Virgilio (Podemos) e Pastor Marcos Elias (Podemos).

Após serem diplomados, os 25 vereadores eleitos seguem suas atividades normais. Tanto os que estão na Câmara Municipal quanto os que vão assumir o cargo pela primeira vez e exercem outras funções atualmente. A posse dos eleitos acontecerá no dia 1º de janeiro, na Câmara.

Bruno Pezão (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Situação de Bruno Pezão
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem ser diplomados apenas candidatos com registro de candidatura aprovado, sendo este um requisito indispensável. Todos os 25 vereadores eleitos no município no dia 4 de outubro constam com suas situações como regulares no sistema do TSE. 

A única questão que gera dúvida nos munícipes é a situação de Bruno Pezão, reeleito vereador como quinto mais votado, com 4.880 votos. Pezão foi preso durante o período eleitoral, no dia 18 de setembro, por suspeita de lavagem de dinheiro. Ele chegou a ser transferido para a Casa de Custódia da cidade. Dois dias depois, acabou solto. Posteriormente, retomou normalmente às suas atividades na Câmara. Em 3 de outubro, véspera das eleições, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a sua cassação e inelegibilidade. Ele concorreu e foi reeleito. Após as eleições, seguiu exercendo o seu mandato normalmente. Não houve atualização sobre o processo no MPE.

A reportagem questionou o MPE sobre o caso e o órgão respondeu que informações sobre andamento processual devem ser obtidas junto ao TRE. Em nota, o TRE declarou apenas que mesmo havendo recursos contra o deferimento do registro de candidatura, investigações em curso ou processos ainda não transitados em julgado, os eleitos com registro aprovado podem ser diplomados.

“O Código Eleitoral define que, enquanto não houver decisão definitiva do TSE sobre eventual recurso contra a expedição do diploma, o diplomado ou diplomada poderá exercer plenamente o mandato (art. 216). O recurso contra a diplomação está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias após a diplomação”, disse o Tribunal.