O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma ação por captação ilícita de sufrágio contra: os vereadores eleitos de Casimiro de Abreu Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos e Rosimery de Pezão; o assessor parlamentar de Pedro Ygor, Glauco Pereira da Penha; o marido de Rosimey, Alessandro Macabu Araújo; e Ronaldo Mathias de Oliveira por compra de votos. A ação, proposta pela 50ª Promotoria Eleitoral, requer a cassação do registro dos vereadores eleitos, além do pagamento de multa pelos envolvidos.
A ação relata a prisão em flagrante de Ronaldo pela equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), após receber uma denúncia com um vídeo no qual ele e Alessandro repassavam dinheiro para um eleitor, no dia da eleição. Durante a abordagem, a equipe de fiscalização apreendeu com Ronaldo R$ 330,00, dois blocos de anotações e três folhas destacadas contendo o número da candidatura de Rosimery.
“Embora os representantes tenham negado os fatos atribuídos a eles, restou comprovado que a candidata foi auxiliada em sua campanha pelo seu esposo e por Ronaldo e que praticaram a conduta de compra de votos. Assim, restou caracterizada a conduta descrita no artigo 41-A da Lei 9.504/1997”, destaca um dos trechos da ação, que pede a cassação do registro ou do diploma de Rosimery de Pezão.
No dia da eleição (06/10), a equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) recebeu denúncia relatando que um homem em uma motocicleta branca estaria realizando a compra de votos no centro da cidade, mediante pagamento de valores em espécie e utilizando-se de um imóvel para levar a lista de eleitores que tiveram seus votos comprados e receber dinheiro em espécie para realizar a compra de mais votos.
Quando este homem se dirigiu até a motocicleta branca, foi preso em flagrante pela equipe do TRE-RJ, em conjunto com o MPE, com R$ 2.400,00 e uma lista contendo nomes, número do título de eleitor, zona eleitoral e seção de votação de 14 eleitores, além de centenas de santinhos do candidato a vereador Pedro Gadelha.
“Os elementos de prova constantes nos autos demonstram que o coordenador de atividade parlamentar e assessor do vereador Pedro Gadelha, Glauco Pereira da Penha, estava realizando a compra de votos de eleitores da 50ª Zona Eleitoral no dia das eleições, em benefício do referido candidato a vereador, mediante o oferecimento de valores em espécie. Como se vê, os elementos de convicção existentes nos autos não deixam margem a qualquer dúvida de que o candidato representado, em conduta plenamente típica à luz do art. 41-A da Lei 9.504/97, doou, ofereceu, prometeu ou entregou, aos eleitores, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem de qualquer natureza”, diz um dos trechos da ação.
Fonte: MPRJ