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Refis 2024 começa a valer na próxima terça-feira, em Campos

Iniciativa vai proporcionar aos contribuintes a regularização das dívidas com o município com descontos que chegam a até 100%

Geral
Por Yan Tavares
25 de outubro de 2024 - 18h16
Foto: Divulgação/Secom Campos

A Lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2024 foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho (aqui) e publicada em suplemento do Diário Oficial (DO) desta sexta-feira (25).

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores na terça-feira (22) e o Refis 2024 vai proporcionar aos contribuintes a regularização das dívidas com o município com descontos que chegam a até 100% no valor de multas e juros no pagamento à vista e contribuir para aquecer a economia local.

Os interessados poderão aderir ao programa a partir desta terça-feira (29) de forma presencial ou online (aqui). Quem optar pelo atendimento presencial, a orientação é que faça o agendamento através do 0800-6025343 ou do e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br, evitando filas e proporcionando atendimento mais rápido.

A novidade este ano é que os débitos de 2024 pagos à vista também terão o mesmo benefício fiscal. O programa também prevê o pagamento parcelado da dívida. Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023 poderão ser parcelados. O programa vai atender pessoas físicas e jurídicas.

O projeto de lei dá oportunidade ao contribuinte em débito com a prefeitura de regularizar a situação junto ao município. Setores importantes da economia local, como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic), destacaram recentemente a importância da aprovação do Refis para a economia, principalmente, neste final de ano.

Quem aderir ao programa poderá pagar à vista com desconto de 100% nos juros e multas ou optar pelo parcelamento com descontos escalonados, de acordo com número de parcelas escolhido.

A parcela mínima será de R$ 82 para pessoa física. Se o contribuinte optar pelo parcelamento em seis vezes terá 60% de desconto nos juros e multas e, se for em 12 parcelas, o desconto é de 50%; em 24 parcelas, 40%.  Para pessoa jurídica, o valor mínimo da parcela será de R$ 164.

Fonte: Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes