O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou nesta segunda-feira (30) uma portaria conjunta, assinada pelos quatro juízes eleitorais de Campos, com restrições e orientações para o dia e a véspera das Eleições Municipais 2024, a serem seguidas no município. O pleito acontece no próximo domingo, dia 6 de outubro.
A publicação tem o intuito de informar à população sobre a proibição de funcionamento do comércio ambulante, da venda de bebida alcoólica e do estacionamento de veículos não autorizados próximos aos locais de votação, no dia e na véspera da eleição de 2024, além de outras determinações.
Confira as proibições indicadas pelo TRE-RJ:
Venda e consumo de bebidas alcoólicas em distância inferior a 100 metros dos locais de votação, das 18h do sábado (5), véspera da eleição, até às 17h de domingo (6), quando se encerra o pleito;
Funcionamento do comércio ambulante no dia da eleição;
Estacionamento de veículos de quaisquer espécies, em distância a menos de 50 metros dos locais de votação, ressalvados os veículos a serviço da Justiça Eleitoral. devidamente identificados, bem como, veículos transportando eleitores com deficiência de locomoção, mobilidade reduzida e demais casos previstos na lei, por tempo suficiente para o transbordo;
Porte de armas dentro dos locais de votação, ressalvada os integrantes das Forças de Segurança em serviço junto a Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente ou quando autorizados por lei;
Entrada de eleitores com celular na cabine de votação.
A portaria é assinada pelos seguintes juízes eleitorais:
Márcio Roberto da Costa (75ª Zona Eleitoral), responsável por representações e prestação de contas;
Leonardo Cajueiro de Azevedo (76ª Zona Eleitoral), responsável pelo registro de candidaturas;
Glaucenir Silva de Oliveira (98ª Zona Eleitoral), responsável pelo pólo eleitoral;
Luís Augusto Tuon (129ª Zona Eleitoral), responsável pela propaganda eleitoral e fiscalização de campanha.