O juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos (ZE), Ralph Manhães, negou o pedido da defesa do ex-governador Anthony Garotinho (PR) para que ele deixasse de cumprir as medidas cautelares impostas na ação penal que responde por participação no esquema que usava o Cheque Cidadão para compra de votos durante as eleições municipais de outubro de 2016. Entre as restrições aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Garotinho só pode visitar Campos com autorização prévia da Justiça. O juiz também negou pedidos de diligências feitas pela defesa e ainda estipulou prazos para as alegações finais no processo: cinco dias para que o Ministério Público (MP) se pronuncie e dez dias para os advogados do ex-governador.
Segundo despacho do juiz Ralph Manhães, na última segunda-feira (11), como as sanções ao ex-governador foram impostas pelo TSE, cabe à mesma Corte revogá-las, se for o caso. “No que se refere ao pedido de revogação das medidas cautelares, entende este magistrado que, não obstante existirem provas orais a serem produzidas em ações correlatas a esta, sendo, pois, caso de manutenção das referidas medidas, para se evitar a possibilidade que as demais provas sejam viciadas ou influenciadas, a competência para analisar esta questão é da própria Corte que impôs aquelas restrições, não cabendo ao juízo de primeiro grau revogar decisão de instância superior, pelo tal pleito deve ser feito nos autos do habeas corpus que tramita perante a E. Corte Eleitoral”, justificou o juiz.
O juízo da 100ª Zona Eleitoral também disse não aos pedidos de diligência feitos pela defesa de Garotinho. Ralph Manhães entendeu que tais pedidos só serviriam para atrasar o processo. “Os pedidos de diligência formulados pela defesa nas petições mencionadas alhures são meramente procrastinatórios e irrelevantes ao deslinde desta controvérsia”, pontuou o juiz.
Wladimir — Recentemente, Wladimir Matheus, filho de Garotinho e Rosinha Garotinho (PR), também passou a cumprir medidas cautelares dentro da ação penal que responde pelos mesmos motivos. O Ministério Público pediu a prisão preventiva de Wladimir, mas a decisão do juiz Ralph Manhães, proferida no dia 3 de julho, foi substituir a pena de reclusão por medidas cautelares que incluem proibição de se ausentar da cidade por mais de oito dias sem autorização prévia da Justiça e impedimento de manter contato com os demais réus e testemunhas da ação penal e das ações correlatas, com exceção de seu pai.
O filho do casal garotinho também está impedido de frequentar a Câmara Municipal de Campos e terá que comparecer em juízo mensalmente, perante o cartório eleitoral, para informar e justificar as atividades, o que deverá ser feito até o dia 10 de cada mês.
A equipe de reportagem fez contato com a assessoria de Garotinho e Wladimir, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.