O Jornal Online Terceira Via noticiou em primeira mão que o advogado Fernando Fernandes, sócio de uma dos mais caras e renomadas bancas de advocacia do país, deixou de integrar a defesa de Anthony Garotinho (PR). O ex-governador revogou a procuração de seu patrono nos termos estabelecidos pelos artigos 108 a 112 do novo Código de Processo Civil.
Embora legal, a decisão causou estranheza não só pelo fato de Fernandes ter garantido vitórias ao grupo garotista, como a diplomação dos vereadores suspeitos de participação no esquema de compra de votos investigados pela Polícia Federal (PF) na Operação Chequinho, como pelo momento avançado em que se encontram o julgamento das ações penais dela oriundas, inclusive aquela em que o próprio Garotinho é réu.
Entregar um processo de grande volume como o que envolve o programa social Cheque Cidadão a outro profissional neste momento é um risco independente da qualidade da banca que vá assumir a defesa. Mas poderia, também, fornecer ao ex-deputado o tempo de que ele precisa e que lhe fora negado pelo juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos a despeito das inúmeras manobras protelatórias comandadas pelo próprio Fernandes.
Igualmente, poderia abrir brecha para um futuro questionamento de uma sentença desfavorável sob o argumento de cerceamento de defesa caso seu depoimento vazio — em que pese o seu direito ao silêncio — pareça ao Ministério Público (MP) como uma espécie de nota de culpa.
Dentro deste contexto, a saída de Fernandes atende a uma estratégia que visa dar fôlego e argumento ao ex-governador em tribunais superiores. Arenas onde tem se provado capaz de vencer maior número de batalhas. cheap nolvadex generic Antabuse