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A Educação inclusiva é um direito

Projeto de Lei da Prefeitura de Campos promete sanar a falta de mediadores em escolas municipais

Geral
Por Gabriela Lessa
25 de abril de 2022 - 0h02

Uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo requer atenção direcionada e apoio de um mediador escolar que a ajude em suas necessidades educacionais especiais. Esse acompanhamento especializado é instituído na lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Entretanto, a realidade vivenciada por muitos pais é de luta por fazer valer esse direito. Em Campos, a maior dificuldade está nas escolas públicas municipais, que necessitam de contratação dos profissionais mediadores para que as crianças com deficiência possam estudar. Segundo a Prefeitura, um projeto de lei para regulamentar a Política Municipal de Atendimento para Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, será enviado à Câmara dos Vereadores nos próximos dias.

A psicopedagoga e professora Bianca Acampora explica que o mediador atua como intermediário nas questões sociais e de comportamento, na comunicação e linguagem, nas atividades e/ou brincadeiras escolares, e nas atividades pedagógicas, nas limitações motoras ou da leitura.  
“A criança com mediador é estimulada na aquisição de linguagem e habilidades sociais no cotidiano escolar, ampliando a possibilidade da quantidade de estímulo recebido, como também a qualidade. O estudante sem este profissional ficará sem estes estímulos ou pode ter os mesmos reduzidos, já que caberá ao docente regular trabalhar com este aluno. Porém, é preciso lembrar que o docente também tem outros estudantes”, explica a psicopedagoga.  

Alessandra Santos é mãe do Nelson de Souza, que tem 11 anos e foi diagnosticado com Transtorno do Espectro do Autismo perto de completar 5 anos. Segundo ela, o filho não está podendo estudar por falta de mediador na escola após o retorno das aulas neste ano. O menino estuda na Escola Municipal Marlene Henriques Alves.  
“Uma criança autista tem sensibilidade emocional e, caso chegue agitado na escola, a professora não teria como dar assistência. Infelizmente meu filho não está indo para a escola, porque não tem como ter atenção direcionada em uma sala com 20 crianças sem mediador. Na verdade, não é só o mediador que precisa, e sim uma equipe multidisciplinar, com psicólogo, fonoaudiólogo e pedagogo”, diz.

Bianca Acampora – Foto: Carlos Grevi

A mãe também afirma que a escolha é muito acolhedora, mas é preciso que a secretária municipal de Educação tome providências. “Em 2019, tive que abrir um processo na defensoria para que meu filho tivesse um mediador e foi um ano muito positivo para ele. Hoje, após a pandemia, nenhuma escola tem mediador. As aulas voltaram, mas não para todos! A vida do responsável da Pessoa com Deficiência já é muito difícil, pois enfrentamos o preconceito, a falta de empatia, a falta de políticas públicas e a inclusão é um direito. No papel é tudo lindo, mas a realidade é bem diferente”, desabafa Alessandra.  

De acordo com a secretaria municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, providências estão sendo tomadas para que esta situação seja regularizada. “Após o projeto de Lei passar pela Câmara, será publicado um edital de um processo seletivo para contratação de mediadores e cuidadores para atuarem nas salas de recursos. Enquanto isso, as unidades escolares que têm crianças com necessidades educacionais especiais receberão, temporariamente, estagiários dos cursos de Pedagogia, Psicologia e Fonoaudiologia para suprirem a carência atual. O processo de chamamento e entrega de documentos desses estagiários está em curso e eles darão início às atividades em breve”, diz a Prefeitura, por meio de nota.

Direito ao mediador
O parágrafo único da lei ordinária Federal 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, diz: “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado”.


Segundo a psicopedagoga e professora Bianca Acampora, não é todo profissional do magistério que é capacitado para exercer a função de mediador. “Apesar de a figura do mediador ser considerada uma adaptação no espaço pedagógico, portanto garantida pela lei, nem sempre este profissional é disponibilizado para atuar com o estudante. O profissional necessita ter um curso específico de graduação em pedagogia ou licenciatura, e os municípios, estados e união devem abrir concursos e prover tais profissionais, o que nem sempre acontece”, fala.
Quanto às escolas particulares de Campos, a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe), Rosana Juncá, esclarece que todas as escolas associadas têm conhecimento da inclusão e compreendem a importância da presença dos mediadores em seus espaços de aprendizagem, quando necessário.

“A formação continuada recebe aqui ainda mais destaque, visto que a inclusão não é apenas para ser trabalhada pelo mediador, a inclusão é de responsabilidade de todos nós. Toda a sociedade se envolve nesse processo de educar e, na escola, o aluno é do grupo, logo todos são (co) responsáveis pelo seu desenvolvimento. O porteiro é mediador, a professora regular é mediadora, a diretora é mediadora, os colegas de turma são mediadores e assim por diante. Mas, claro, o aluno que precisa de um olhar maior, tem a presença desse mediador, que é de responsabilidade da escola a seleção desse profissional, que, em parceria com a família do aluno e dos integrantes dos departamentos da escola, passa a desenvolver um trabalho paralelo ao trabalho do professor regular e de profissionais que também acompanham os alunos. É um trabalho amplo, de muita dedicação e muito estudo, visando o aprender cognitivo, o aprender social e o aprender a ser no mundo”, finaliza.