×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Desenvolvimento Ambiental promove georreferenciamento das áreas de preservação

Um dos objetivos da ação é garantir a utilização sustentável dessas unidades

Campos
Por ASCOM
20 de maio de 2017 - 12h43

acquire Lasix cheap nolvadex lagoa-de-cimaA secretaria municipal de Desenvolvimento Ambiental (SMDA) segue o processo de validação do georreferenciamento das áreas de preservação ambiental do município. A ação visa à utilização sustentável dessas unidades, produzindo meios para aumentar os pontos referentes ao ICMS Verde, mecanismo tributário que possibilita aos municípios captar parte dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado do Rio de Janeiro através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais.

Segundo o secretário, Leonardo Barreto, o processo de validação dessa demarcação teve inicio há dois meses, quando a equipe da secretaria estava reunindo os dados sobre as Áreas de Proteção Ambiental (APA) do município para informar ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e captar os recursos do ICMS através de ações da atual gestão.

“Constatamos que as demarcações de aproximadamente 600 pontos em Lagoa de Cima e cerca de 50 pontos no Lagamar estavam deslocadas. Havia alguns erros de cálculo que corrigimos em parceria com a equipe de georreferenciamento do Cidac, pois as demarcações devem ser exatas para pontuar no ICMS Verde. O próximo lugar onde estaremos demarcando será o Parque Natural Municipal Taquaraçu. Toda área deve ser demarcada até para se ter uma referência. Sem esse georeferenciamento, fica difícil coibir construções irregulares, tal como já existem em Lagoa de Cima, mas não tínhamos um controle real dos limites dessas regiões. Quando a gente pontua, nós arrecadamos ICMS Verde por isso”, explica Leonardo Barreto.

buy dopoxetine

O coordenador de Captação de Recursos da SMDA, Eduardo Carvalho, conta que o ICMS Ecológico não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS integral, que reflete não apenas a efetiva implantação de áreas protegidas, como também a qualidade ambiental dos recursos hídricos e a destinação final adequada dos resíduos.