O juiz titular da 1ª Vara de São João da Barra, Paulo Maurício Simão Filho, marcou para 12 de maio uma audiência de conciliação entre os ocupantes das terras do 5º distrito do Açu e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), a GSA Grussaí Siderúrgica do Açu e a Porto do Açu Operações. Essas três empresas ingressaram com uma ação de reintegração de posse das áreas reocupadas no último dia 19 por antigos proprietários e por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Apesar de afirmar em seu despacho que “há fatos suficientes para indeferir o pleito dos autores (as três empresas)”, o juiz ainda não tomou uma decisão sobre a reintegração de posse e espera obter a solução consensual para o conflito.
Paulo Maurício Simão Filho lembra que menos de 10% da área efetivamente desapropriada se tornou produtiva com o Porto do Açu, que inicialmente teria uma dimensão bem maior do que a que se revela hoje.
“Desapropriar área rural, dela retirando seus legítimos possuidores que viviam de pequenas culturas e exploração de gado, geralmente em regime familiar e em muitos casos sem nada receber para simplesmente deixar a área parada aguardando valorização imobiliária, configura ato ilícito. As fotografias de fls. 461/487 comprovam que na área não existe nada além de mato”, afirma o juiz em seu despacho.
O magistrado ainda pondera que, se devido à conjuntura econômica, o projeto do distrito industrial reduziu de tamanho, é necessário redimensioná-lo e readequá-lo às atuais necessidades.
“Ora, Como bem apontado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, os autores não demonstraram a efetiva posse sobre os imóveis. A simples instalação de cercas, sem nenhuma benfeitoria ou utilização do terreno, não configuram posse a ser protegida. Ausente, portanto, o requisito previsto no art. 561, I, do CPC. Tal fato, por si só, já é suficiente para indeferir o pleito dos autores”, ressalta o documento assinado pelo juiz.
Paulo Maurício Simão Filho pediu que os autores da ação de reintegração de posse apresentem, durante a audiência de conciliação do dia 12, comprovação da realização de alguma benfeitoria nas terras em questão, assim como seu uso efetivo e potencial para o empreendimento instalado.
“Deverão também trazer croqui da área objeto desta lide e sua distância até o local onde instalado o porto do Açu. Além disso, deverão apresentar plano objetivo de exploração da área desapropriada. De igual forma, os representantes dos réus deverão trazer uma pauta objetiva para que seja alcançada a conciliação”, determinou o magistrado.