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Juiz processado pelo TJ-RJ por apropriação indevida de obra de arte do Fórum de Búzios

Órgão especial do Tribunal investiga se magistrado se apropriou de uma estátua do personagem Dom Quixote

Região
Por Redação
14 de julho de 2020 - 15h33

Obra pertence ao Fórum de Búzios (Foto: Reprodução/jornaldesabado.net)

Sem autorização, magistrado não pode usar bens públicos para fins privados. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por maioria, abriu nessa segunda-feira (13) processo administrativo disciplinar contra o juiz João Carlos de Souza Correa, atuou como titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios entre 2004 e 2012.

O magistrado, que atualmente integra o Comitê Gestor Regional de Política de Atenção Prioritária do TJ-RJ, é acusado de se apropriar de uma estátua do personagem Dom Quixote, do livro homônimo do escritor espanhol Miguel de Cervantes, que pertence ao fórum de Búzios.

Em sua defesa, o advogado Alexandre Flexa argumentou que Correa tinha uma estátua de Dom Quixote, feita por um artista argentino. Após deixar a comarca de Búzios, em 2012, pediu que lhe fosse enviado o artefato, mas o tribunal, por engano, mandou o item que tinha sido doado ao fórum pelo escultor Carlos Sisternas Assumpção. Segundo Flexa, o magistrado foi então notificado a devolver a estátua, e ele o fez assim que se deu conta do erro.

O corregedor-geral de Justiça e relator do caso, Bernardo Garcez, afirmou que a declaração do juiz de que não se deu conta de que a estátua que lhe havia sido enviada não era a dele é, no mínimo, “temerária”. Isso por que são obras muito diferentes. A que tinha sido doada a Correa retratava Dom Quixote montado em um cavalo. Já a do fórum o ilustrava em pé e tem cerca de 1,80m de altura.

Para Garcez, o juiz deveria, no mínimo, ter questionado o envio da estatueta, pois ela é muito diferente da sua. O corregedor apontou que o artigo 18 do Código de Ética da Magistratura proíbe magistrados de usarem bens públicos para fins privados sem autorização. Como não houve aval para Correa ficar com a estátua, sua conduta pode configurar ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, citou o relator.

E o fato de o juiz ter devolvido o bem ao fórum após ser intimado pela Corregedoria não descaracteriza o ato de improbidade, até porque, após ser notificado, ele ainda demorou dois anos a cumprir a ordem, ressaltou Garcez.

O desembargador ainda destacou que a “integridade do magistrado deve ser, mais que uma virtude, uma necessidade”.

A equipe de reportagem fez contato com o TJ-RJ e aguarda posicionamento do magistrado.

Com informações do Conjur