Nas situações em que os passageiros estiverem sem máscaras, a multa irá para o motorista ou a empresa em que o usuário do transporte coletivo for flagrado. A medida visa o cumprimento do uso de máscara, que se tornou obrigatório no município na última terça-feira (28), por toda a população que precisar ir à rua. A utilização de máscara facial se tornou obrigatória para deslocamento em meios de transporte público ou privado de passageiros, ingresso ou trabalho em ambientes compartilhados nos setores público e privado — incluindo bens públicos de uso comum, tais como lagoas, rios, mares, estradas, ruas e praças e os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública e suas autarquias.
Caso as empresas de ônibus desobedeçam e forem flagrados, pagarão uma multa de quatro Uficas (Unidade Fiscal do Município) por coletivo flagrado, totalizando R$ 514,40. Já os responsáveis pelo transporte alternativo, ou alimentador como a prefeitura se refere, deverão pagar o valor de R$ 385,80. Os motoristas de táxi e de aplicativos, pagarão o valor de R$ 257,20.
Confira aqui na íntegra o decreto publicado nesta quinta-feira (30) sobre a aplicação de multas que será realizada pelo IMTT.