De acordo com o calendário de pagamento elaborado pela Caixa Econômica Federal, os primeiros beneficiados serão os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro, que somam cerca de 4,8 milhões de pessoas. Eles poderão sacar quase R$ 7 bilhões, o equivalente a 15,9% do total disponível. O Jornal Terceira Via preparou um guia para esclarecer as principais dúvidas dos leitores. Confira o calendário:
Quem poderá sacar o FGTS?
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
Quais são os canais exclusivos de consulta?
O site da Caixa www.caixa.gov.br/contasinativas e o telefone 0800 726 2017.
Quais são as opções de recebimento?
De acordo com o seu perfil, os canais apresentados variarão entre:
– Crédito em conta Caixa: os correntistas poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas).
– Autoatendimento: valores até R$ 1.500,00 apenas com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
– Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
– Agências Caixa
Quais são os documentos necessários para cada tipo de saque?
Para o saque dos trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS* ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
– Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
– Autoatendimento: para valores até R$ 1.500,00 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
Há limite de valor para saque?
Não há limite. O trabalhador poderá sacar todo o valor de suas contas inativas de acordo com a MP 763/16.
Todos os clientes Caixa irão receber diretamente em suas contas?
Os clientes poderão autorizar o crédito em sua conta Caixa, caso queiram.
Como funciona o calendário de pagamentos? nolvadex reviews
O pagamento será de acordo com seu mês de aniversário, podendo receber seus valores até o dia 31/07/2017.
O que fazer caso os depósitos mensais não tenham sido feitos pelo empregador (es)?
É preciso procurar o empregador(es). Na maioria dos casos, o problema será resolvido nesse contato. Caso não dê certo, é indicado buscar auxílio nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT). A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho.
Quem não poderá sacar?
Trabalhadores que tenham contrato de trabalho ativo e trabalhadores que tenham contrato de trabalho extinto a partir de 01/01/2016, conforme limite estabelecido na MP 763/16.
Se tiver uma conta inativa posso também sacar o FGTS do emprego atual?
Os saques das contas ativas não mudaram, ou seja, só podem ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, para moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
Onde estão localizadas as agências da Caixa em Campos?
– Agência Barão de Miracema
Rua Barão de Miracema, 329 – Centro
Tel: (22) 2738-4462
Ag. Número: 4337-0
– Agência Benta Pereira
Rua Tenente-Coronel Cardoso, 517 – Centro
Tel: (22) 2737-4000
Ag. Número: 2524-0
– Agência Campos
Boulevard Francisco de Paula Carneiro, 1/9 – Centro
Tel: (22) 2737-3305
Ag. Número: 0180-5
– Agência Guarus
Rua Doutor Andre Luiz, 40/44 – Parque Jardim Carioca
Tel: (22) 2726-2950
Ag. Número: 4120-3
– Agência Pelinca
Rua Manoel Teodoro, 28 – Centro
Tel: (22) 2737-4300
Ag. Número: 3239-5
– Agência Saldanha Marinho
Rua Saldanha Marinho, 438 – Centro
Tel: (22) 2748-7100
Ag. Número: 1730-2
-Agência Turf Club
Avenida Deputado Alair Ferreira, 435 – Parque Turf Club
Ag. Número: 1927-5