Definitivamente, os juízes de primeiro grau, os Tribunais de Justiça (ou Tribunais Regionais Federais), o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não são “suficientes” para apreciar ações criminais com equidade e segurança. Para reparar as “terríveis injustiças” que, em nome da celeridade e da eficiência, têm sido praticadas por esse sistema jurídico-penal “opressor”, segue minuta de proposta de emenda constitucional para a criação de uma quinta instância de julgamento, mediante a instituição do recurso “magnífico-celestial”.
Artigo 1º – Após o esgotamento dos recursos nas ações penais no Supremo Tribunal Federal, caberá recurso magnífico-celestial nas seguintes hipóteses
I- Condenação do réu a pena privativa de liberdade
II- Aplicação de multa
III- Imposição de tornozeleira eletrônica.
Parágrafo único – Não se admitirá recurso magnífico-celestial para prejudicar o réu.
Artigo 2º – O recurso magnífico-celestial será julgado pela Comitiva Angelical, nomeada por Deus.
Artigo 3º – O prazo para interposição do recurso magnífico-celestial será de 2 anos.
Parágrafo único – É efeito automático da apresentação do recurso magnífico-celestial o desbloqueio e a restituição imediata de todo o patrimônio do réu.
Artigo 4º – Interposto o recurso magnífico-celestial, os ministros que votaram contra o réu terão 5 dias para retratarem-se.
Parágrafo único – Não havendo retratação, o caso será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, para as providências disciplinares cabíveis.
Artigo 5º – Os ministros que votarem a favor do réu receberão uma parcela extra do auxílio-paletó, do auxílio-moradia, do auxílio-combustível e do auxílio-iPhone, além de um bônus de 30 dias de férias.
1º – Os ministros que renunciarem altruisticamente aos benefícios previstos neste artigo ganharão 6 meses para fins de aposentadoria.
2º – Em homenagem ao princípio da moralidade, é vedado o recebimento extra do auxílio-cafezinho.
Artigo 6º – Havendo absolvição no julgamento do recurso magnífico-celestial, os ministros que tiverem votado contra o réu estarão sujeitos à aplicação das seguintes penalidades:
I – Redução do número de assessores para 28;
II – Substituição do veículo oficial “Mercedes Benz Classe A” para “Toyota Corolla”;
III – Utilização do mesmo elevador destinado aos demais funcionários do tribunal.
Parágrafo único – Se o ministro for reincidente em condenar, sofrerá rebaixamento do pronome de tratamento de “Vossa Excelência” para “Vossa Senhoria”, pelo prazo de 180 dias.
Artigo 7º – Esta emenda constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º – Revogam-se todas as disposições em contrário.