Casos de pacientes que fizeram uso do medicamento errado por causa da péssima caligrafia do profissional de saúde não são raros em Campos. Por existir muitos remédios com nomes parecidos e a letra do médico não contribuir para o entendimento correto, o farmacêutico pode se confundir e fornecer outro produto ao consumidor. E se este não estiver atento à bula pode ingerir um medicamento inadequado para o seu caso clínico, podendo agravar e muito o seu estado de saúde, desenvolvendo até outra doença ou dano irreparável.
A ginecologista e obstetra, Dra. Manuela Azevedo, frisa que escrever uma receita médica com letra legível não é uma necessidade do paciente e sim um dever do médico, visto que o Código de Ética do Conselho Federal de Medicina (CFM) prevê essa conduta no artigo décimo primeiro, ao afirmar que “a receita e o atestado médico têm que ser legíveis e com identificação”. Assim, o profissional está proibido de “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos” (Cap. 3, Art. 11). Além de infringir o código de ética, o profissional também pode ferir a lei federal de nº 5.991, de 1973, que afirma que somente será interpretada a receita que estiver escrita de modo legível.
“Escrever de forma legível é muito importante, porque a receita é o produto final do atendimento médico, logo, é necessário que esta seja elaborada de forma clara, para que o paciente possa fazer o uso da medicação correta e com isso obter o resultado adequado naquilo que ele se queixa ao profissional. Não deve ser uma questão de adivinhar o que está escrito. O que atualmente resolve muito essa questão são os prontuários digitais e também as prescrições. O mundo digital é uma realidade e as tecnologias estão presentes nos consultórios. Alguns profissionais são um pouco contrários, criam ainda alguma resistência, questionam que com a receita no computador, você perde aquele contato olho no olho, mas vemos que está se tornando uma prática cada vez mais comum e acredito que dá para fazer uma receita eletrônica e ao mesmo tempo manter aquela qualidade na assistência, para que o paciente confie em você, acredite no tratamento, naquilo que você está propondo a ele e com isso tenha resultado mais eficaz possível”, ressalta.
A dermatologista, Dra. Ana Maria Pellegrini, foi a pioneira no município de Campos no início da década de noventa ao elaborar receitas e prontuários médicos de forma impressa. A médica acredita nos sérios danos que o entendimento confuso do nome de um medicamento, devido à letra ilegível, pode causar no paciente.
“A letra ilegível no receituário pode trazer problemas graves para a saúde do paciente, já que uma receita mal escrita pode gerar a troca de medicamentos. Logo, essa pessoa vai fazer o uso de remédios errados ou até mesmo de uma dosagem incorreta. Isso sempre vai prejudicar o estado de saúde do paciente. No início da década de noventa, eu fui a primeira médica a utilizar a receita impressa, porque eu tinha um sistema que era pioneiro na região que fazia todo o prontuário eletrônico, seguido da impressão e isso gerou durante alguns meses muitos elogios por parte dos pacientes”, comenta.
Em alguns estados e municípios do país já existem leis que garantem a elaboração de receitas médicas de forma digital e a impressão das mesmas. O Código de Ética da categoria ainda prevê que os médicos que entregam receitas com letra ilegível aos pacientes podem ser punidos, inclusive, com a cassação do registro profissional. A medida tem como objetivo reduzir as dificuldades dos pacientes. As denúncias podem ser feitas na página do Conselho Federal de Medicina (CFM) na internet: www.portal.cfm.org.br ou também no site do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro: www.cremerj.org.br.