Está marcada para o dia 24 de janeiro, às 9h30, a primeira audiência de instrução e julgamento de Jhon Peter Aleixo Ferreira, acusado de homicídio no acidente de trânsito que matou a publicitária Marcelle da Costa Ferreira, 28 anos, na noite de 9 de junho de 2017.
Esta será a primeira audiência do caso, em mais de um ano e meio do ocorrido. Jhon Peter é réu em uma ação penal de homicídio simples e lesão corporal grave por conduzir veículo automotor sobre a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
A defesa de Jhon chegou pedir a Justiça a absolvição sumária dele, mas segundo decisão do juiz Bruno Rodrigues Pinto, não há previsão legal para essa possibilidade nesse momento. Além de Jhon Peter, outras cinco testemunhas serão ouvidas durante a audiência. O juiz responsável pelo caso é titular da 1ª Vara Criminal.
O acidente
A publicitária Marcelle estava com o filho – então com 9 anos – no momento do acidente. Ela passavade carro – um Renault Sandero – pelo cruzamento da Avenida Arthur Bernardes com a rua Marcílio Martins, no bairro Alphaville, quando foi atingida pela caminhonete Hillux guiada por Jhon Peter, que na época tinha 30 anos.
Com o impacto da colisão, o carro de Marcelle chegou a capotar e foi parar em uma calçada a alguns metros do local da batida. Segundo informações do processo, o motorista da Hilux estaria alcoolizado e em alta velocidade.
Marcelle e o filho dela, Davi Ferreira de Oliveira, de 9 anos, foram socorridos para o Hospital Ferreira Machado (HFM). Davi sobreviveu, mas a publicitária morreu horas depois. Além de Davi, Marcelle deixou outro filho que não estava no carro no momento do acidente.
Segundo registro de ocorrência da Polícia Civil, Jhon passou por exame de alcoolemia que constatou álcool no sangue. Foi estipulada uma fiança de R$ 300 mil para ele. Além disso, o acusado cumpre outras medidas cautelares como ter que se apresentar mensalmente à justiça para prestar contas da sua rotina; proibição de sair da cidade por mais de 15 dias sem prévia autorização judicial e impossibilidade de frequentar bares e boates sem permissão do juiz. Ele ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e não pode dirigir.
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