

Tiago Abud – Articulista e Defensor Público – O garantismo penal, segundo a densa formulação do filósofo do direito Luigi Ferrajoli, transcende a mera disciplina jurídica, posicionando-se como um modelo teórico-normativo ideal – um “dever ser” – que visa a tutela dos direitos fundamentais e a limitação estrita do poder punitivo estatal. Longe de ser um convite à impunidade ou uma vertente do abolicionismo, Ferrajoli se apresenta como um utilitarista, legitimando o poder de punir, mas estabelecendo para o Direito e o Processo Penal um duplo fim: evitar a violência do crime e, crucialmente, combater a violência das reações penais, formais ou informais. Punir é, assim, democrático e necessário, desde que observadas as regras do jogo.
Em sua essência, o garantismo é sintetizado como a “lei do mais fraco”. A proteção é dinâmica: dirige-se à vítima no momento do crime e, a partir da intervenção do Estado (inquérito, processo e execução da pena), volta-se para o imputado, que se torna o polo mais débil da relação. O rol de garantias, a exemplo do Artigo 5º da Constituição brasileira, serve justamente para proteger esse sujeito, manifestando a necessidade de tutela dos direitos fundamentais de todos, incluindo as minorias.
A teoria se fundamenta na crise de um direito penal cujas normas se conflitam com os valores supremos da Constituição, propondo a erradicação de um direito penal de matriz autoritária em favor de um sistema radicado no Estado Democrático de Direito. Para isso, o garantismo integra o positivismo crítico, que exige a distinção entre a validade formal (vigência) da norma e sua validade substancial (compatibilidade com a Constituição). O juiz garantista, nesse contexto, deve valorar a lei infraconstitucional à luz dos vetores constitucionais, julgando a lei antes do caso, sem recorrer a concepções morais pessoais, mas sim aos preceitos normativos internos, promovendo a minimização do poder e a maximização das garantias individuais.
Nessa semana, a aula magna do Isecensa foi ministrada por ninguém menos que o próprio Luigi Ferrajoli. Depois, fizemos um seminário em sua homenagem. Ferrajoli é um dos maiores filósofos do direito vivo. A partir da oportunidade que me foi dada, eu me senti como tivesse lustrando as chuteiras do Pelé e posso lhes garantir que foi lindo.
“O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva dos autores e não representa a opinião do J3News”.