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Justiça revoga prisão de turista argentina investigada por injúria racial no Rio

Acusada de ofender funcionários de bar em Ipanema, ela foi liberada após decisão judicial

Estado do RJ
Por Redação
7 de fevereiro de 2026 - 9h35

Agostina Paez (Instagram)

A Justiça do Rio de Janeiro revogou, no fim da tarde desta sexta-feira (6), a prisão preventiva da advogada e influenciadora digital argentina Agostina Páez, de 29 anos, investigada por injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema. A turista foi liberada ainda à noite, após permanecer detida na delegacia.

Agostina havia sido presa pela manhã, em cumprimento a um mandado expedido pela 37ª Vara Criminal da capital. Ela foi localizada em um apartamento alugado no bairro Vargem Pequena, na Zona Oeste do Rio.

Como o processo tramita em segredo de Justiça, o Tribunal de Justiça informou apenas que a prisão preventiva foi revogada por decisão do juízo de primeira instância, sem detalhar os fundamentos da medida.

O caso ocorreu no dia 14 de janeiro, quando uma das vítimas procurou a polícia relatando ter sido alvo de ofensas de cunho racial durante uma discussão sobre o pagamento da conta do estabelecimento. Segundo a investigação, a turista apontou o dedo para um dos funcionários, utilizou a palavra “mono” — macaco, em espanhol — e passou a imitar gestos e sons do animal.

As agressões foram registradas em vídeo pela própria vítima e confirmadas por imagens de câmeras de segurança. De acordo com a Polícia Civil, testemunhas foram ouvidas e provas reunidas permitiram esclarecer a dinâmica dos fatos.

Antes da prisão, a Justiça já havia determinado a retenção do passaporte da acusada, a proibição de deixar o país e o uso de tornozeleira eletrônica, medidas solicitadas pelo Ministério Público.

Em publicação nas redes sociais, na quinta-feira (5), Agostina afirmou estar à disposição das autoridades e alegou medo diante da prisão, sustentando que os gestos teriam sido apenas brincadeiras dirigidas às amigas.

O crime de injúria racial está previsto na Lei nº 7.716/1989 e prevê pena de dois a cinco anos de prisão.

Fonte: Agência Brasil