

Contribuintes de Campos têm até o dia 5 de dezembro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2025 (aqui) e regularizar suas dívidas com a Prefeitura referentes a créditos tributários e não tributários, com descontos em multas e juros que podem chegar a 100% no pagamento à vista. Os que optarem por pagar o IPTU 2025 à vista também terão o mesmo benefício fiscal.
Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o contribuinte também consegue negociar o Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CC). O movimento tem sido intenso na Secretaria de Fazenda, chegando a registrar até 350 atendimentos diários no setor.
A adesão ao Refis poder ser feita virtualmente, por meio de link disponibilizado no site da Prefeitura, ou presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Treze de Maio, 129, no Centro. Para quem optar pelo atendimento presencial é possível fazer um agendamento prévio pelo telefone 0800-6025343, evitando filas e proporcionando atendimento mais rápido.
O valor mínimo da parcela do refinanciamento é de R$ 85,73 para pessoa física e de R$ 171,46 para pessoa jurídica. O Refis 2025 também estabelece duas novas modalidades de devedores que podem entrar no refinanciamento: os que estão em recuperação judicial e os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, cujo débito supere os R$ 500 mil, considerados grandes devedores, que vão poder ter parcelamento especial.
IPTU — Descontos de juros e multas
À vista — 100%
Em até 6 parcelas — 60%
Em até 12 parcelas — 50%
Em até 24 parcelas — 40%
Grandes Devedores — Descontos de juros e multas
À vista — 100%
Em até 60 parcelas — 70%
Em até 90 parcelas — 60%
Em até 120 parcelas — 50%
Devedores em Recuperação Judicial — Descontos de juros e multas
À vista — 100%
Em até 60 parcelas — 60%
Em até 90 parcelas — 50%
Em até 120 parcelas — 40%.
Fonte: Prefeitura de Campos