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Edifício Itu: COPPAM cobra explicações sobre demolição de prédio e aciona MP

Demolição de prédio histórico no Centro de Campos abre debate sobre preservação e responsabilidade

Campos
Por Leonardo Pedrosa
12 de novembro de 2025 - 0h05
Reprodução: internet

O anúncio da demolição do Edifício Itu, primeiro grande prédio construído no Centro de Campos, publicado primeiramente pela Coluna do Balbi no último domingo (9), reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre estrutura, preservação histórica e responsabilidade pública.

Localizado na Rua 13 de Maio, o prédio foi projetado pelo arquiteto campista Jofre de Oliveira Maia na década de 1960. Hoje, seis décadas depois, o mesmo edifício é lembrado como um retrato do abandono e da desarticulação entre as políticas de patrimônio e a realidade dos imóveis históricos da cidade.

A determinação judicial para a demolição, segundo informações obtidas pela reportagem, ocorreu por risco de desabamento, incluíndo prazo para conclusão. O município, por sua vez, foi apenas intimado para garantir a segurança durante o processo, por meio da Defesa Civil e da secretaria de Obras e Infraestrutura. Segundo nota enviada pela Prefeitura, a empresa responsável pela demolição é contratada de São Paulo e deve iniciar os trabalhos dentro de 20 a 30 dias.

Apesar disso, a decisão levantou questionamentos no meio técnico e cultural, uma vez que o edifício está tutelado pelo Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural (COPPAM) e inserido em uma Área Especial de Interesse Cultural (AEIC), o que impediria qualquer intervenção sem análise prévia do Conselho.

O COPPAM encaminhou um ofício à Prefeitura para esclarecer se a decisão judicial foi comunicada formalmente ao poder público e solicitou informações ao Ministério Público sobre a possível responsabilidade pelo avanço da degradação estrutural.

Tutela provisória de imóveis

A resolução nº 002/2025, publicada em Diário Oficial da Prefeitura em dezembro do ano passado, determina a tutela provisória de 20 imóveis projetados por Jofre Maia, incluindo o Edifício Itu. A medida, equivalente ao tombamento, impede reformas ou demolições sem autorização.

A Lei Municipal 8.487/2013 determina que nenhum bem tutelado pode ser demolido sem laudo técnico conjunto das secretarias de Obras e Defesa Civil e, ainda assim, com decisão final a cargo do COPPAM. A norma prevê responsabilização pessoal da autoridade que autorizar destruição indevida. Até o momento, contudo, não há confirmação de que o Conselho tenha sido consultado antes da determinação judicial.

O arquiteto urbanista e conselheiro da COPPAM e do Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes (IHGCG), Renato Siqueira, lembra que a tutela “não se revoga, apenas expira com o tombamento definitivo”, sendo uma forma de garantir a integridade de bens de valor histórico.

Para Renato, a decisão judicial é frágil se não houver comprovação pública de risco real na estrutura. “Não há, até o momento, revelação de laudo técnico que aponte iminente possibilidade de colapso da estrutura ou queda de elementos construtivos. Se a justificativa for econômica, e não física, trata-se de um equívoco grave, pois a legislação municipal exige análise do COPPAM em casos como este”, observou.

Em inspeções técnicas recentes, engenheiros constataram degradação visível, mas não risco iminente. Há lajes rebaixadas com acúmulo de água, ausência de esquadrias em diversos andares e escadas fora das normas atuais do Corpo de Bombeiros, além da falta de garagem e instalações internas. Apesar disso, especialistas ponderam que problemas estruturais poderiam ser corrigidos com técnicas modernas e materiais leves, como blocos de isopor para preencher rebaixos de lajes.

Um dos argumentos utilizados na decisão judicial menciona a dificuldade de adaptação às normas de segurança previstas no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (COSCIP), criado na década de 1970 após a construção do prédio. Para o arquiteto Renato Siqueira, esse ponto não é determinante: “O edifício é anterior ao código de segurança, o que o torna passível de medidas alternativas. Ao menos, conheço uma edificação habitada em Campos, sem escada enclausurada, com cerca de 10 andares, logo, não ser está uma causa determinante também”, afirmou.

A discussão também envolve responsabilidade histórica e patrimonial. O processo judicial teria origem em uma disputa entre a Incorporadora Itu, responsável pela construção, e a antiga Companhia de Energia do Estado do Rio de Janeiro (CERJ) (posteriormente Ampla, e, mais tarde, a Enel, atual responsável), que, na década de 1960, comprometeu-se a finalizar as obras. O que acabou não ocorrendo. O litígio se arrasta há quase meio século.

Construção celebrada

Nos anos 1950, o prédio foi celebrado como um marco. Reportagens da época, assinadas por Alano Barcelos, Gaspar Macedo e Gastão Machado descreviam a obra como uma “iniciativa louvável” e um “empreendimento monumental”. Chamado inicialmente de Edifício Itu, o projeto previa 32 apartamentos, lojas, sobrelojas e um restaurante, sendo considerado o primeiro edifício de dez andares de Campos. O entusiasmo da época o classificava como símbolo de uma “nova era” para o Centro da cidade.

A redação fez um pedido de nota ao Ministério Público e aguarda retorno para atualização da reportagem.

O que diz a Prefeitura:

De acordo com a Defesa Civil, o imóvel localizado na Rua 13 de Maio possui decisão judicial determinando sua demolição, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. O processo foi ajuizado pelo Ministério Público em 2005 e, a despeito de não constar com o Município como parte, houve determinação de intimação de diversos órgãos para, em conjunto com as partes, promover a interdição do imóvel e da área circunjacente e notificar os ocupantes do edificio acerca da decisão judicial.

Segundo o órgão, a empresa responsável pela demolição, especializada em demolições manuais de edificações antigas, é contratada de São Paulo e deve iniciar os trabalhos dentro de 20 a 30 dias. O imóvel não pode ser implodido, por isso o método adotado será manual.

A Defesa Civil esclarece ainda que o processo está sendo coordenado em conjunto com a Procuradoria do Município e a concessionária Enel, devido à complexidade estrutural e à presença de redes elétricas no entorno. O caso tramita na Justiça desde os anos 2000, após vistoria do Ministério Público em imóveis com risco de desabamento na região, e a demolição foi determinada judicialmente.