

A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A relatora também defendeu a decretação da inelegibilidade de Castro por oito anos e a realização de novas eleições no estado.
O voto de Galotti incluiu ainda a condenação do ex-vice-governador Thiago Pampolha, do ex-presidente da Fundação Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União), que à época ocupava cargo de secretário de governo.
O julgamento analisa recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que buscam reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE absolveu Castro e os demais acusados em um processo que trata de supostas contratações irregulares de pessoal pela Fundação Ceperj e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Segundo a relatora, as contratações foram feitas “à margem das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha de pagamento do estado”, com pagamentos realizados diretamente “na boca do caixa”. Galotti citou depoimentos de testemunhas que disseram ter sido coagidas a participar da campanha de reeleição de Castro, inclusive com a obrigação de publicar mensagens de apoio nas redes sociais em troca da manutenção do emprego.
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando-se de suas prerrogativas como chefe do Executivo, não apenas anuiu e autorizou as práticas, como também editou normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou a ministra.
Após o voto da relatora, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. Ainda não há data definida para a retomada do caso.
Durante a sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação do governador e a declaração de inelegibilidade. Ele afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral ao promover contratações temporárias sem amparo legal e ao descentralizar recursos públicos, permitindo a contratação de 27.665 pessoas, com gastos que somaram R$ 248 milhões.
Espinosa sustentou que os pagamentos “na boca do caixa” tinham como objetivo aliciar eleitores e que parte dos contratados atuou na campanha de reeleição. “A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito”, declarou.
Na defesa, o advogado Fernando Neves argumentou que o governador não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades, já que apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou um decreto regulamentando a atuação da Ceperj.
“Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode responder por elas. Seria como culpar a presidente do tribunal se um motorista cometesse uma infração de trânsito. Não faz sentido”, afirmou o advogado.
Com informações da Agência Brasil