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Lula sanciona lei que endurece penas e amplia proteção no combate ao crime organizado

Nova legislação altera o Código Penal e reforça segurança de agentes públicos em meio à crise após operação no Rio

Política
Por Redação
30 de outubro de 2025 - 10h15

Presidente Lula da Silva (Arquivo)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.245, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, que amplia e fortalece o combate ao crime organizado no país. A medida ocorre em meio à repercussão da Operação Contenção, no Rio de Janeiro, que deixou mais de 120 mortos, incluindo quatro policiais, em confrontos com o Comando Vermelho.

A nova lei altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), criando novas modalidades de crime e ampliando a proteção a agentes públicos. Entre as mudanças, passa a ser punida com reclusão de um a três anos a contratação de integrante de associação criminosa para a prática de delitos — pena que será somada à do crime cometido.

A Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) também foi modificada, incluindo os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, com pena prevista de quatro a doze anos de prisão.

De acordo com o texto, investigados por esses crimes deverão cumprir prisão provisória em presídios federais de segurança máxima, antes mesmo do julgamento.

A legislação ainda altera a Lei nº 12.694/2012, estabelecendo medidas de proteção pessoal para juízes, membros do Ministério Público, policiais e demais agentes da segurança pública, tanto da ativa quanto aposentados, além de seus familiares.

A iniciativa, segundo o governo, busca reforçar a segurança e a integridade de quem atua na linha de frente do combate ao crime organizado, especialmente diante do avanço das facções criminosas em diversas regiões do país.

Fonte: Agência Brasil