O Estado do Rio de Janeiro passa a ter regras mais rigorosas para a concessão de saídas temporárias e autorizações de trabalho externo em unidades prisionais administradas pelo governo estadual. A medida está prevista na Lei 11.000/25, sancionada e publicada no Diário Oficial de sexta-feira (17).
A nova norma determina que as decisões sobre o benefício levem em conta fatores como declarações de vínculo com facções criminosas, investigações oficiais, grau de periculosidade, e o comportamento do preso durante o cumprimento da pena. Também deverão ser considerados o histórico disciplinar e demais elementos técnicos constantes dos autos da execução penal.
Toda decisão que conceder ou negar a saída temporária deverá ser expressamente fundamentada, com base na legislação vigente no momento da análise.
Durante a votação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Rodrigo Amorim (União), líder do governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), destacou que a nova regra reforça o conjunto de medidas de combate à criminalidade aprovadas recentemente no Parlamento fluminense. Ele citou o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC), de autoria do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), que entrou em vigor na semana anterior.
A lei também cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O programa tem o objetivo de monitorar, avaliar e controlar riscos relacionados ao benefício, por meio de protocolos técnicos de avaliação individual, monitoramento eletrônico (conforme disponibilidade orçamentária) e sistemas de informação para acompanhar os beneficiários.
O texto prevê ainda a cooperação entre o sistema penitenciário, o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além da elaboração de relatórios técnicos periódicos sobre os resultados das medidas.
Dois artigos incluídos por emendas parlamentares foram vetados pelo Executivo. Eles tratavam do déficit operacional da Seap e da obrigatoriedade de nomear candidatos excedentes em concursos para policial penal realizados em 2012 e 2024. O governo justificou os vetos com base no princípio da separação dos poderes. O tema ainda será analisado pela Alerj, que poderá manter ou derrubar os vetos.
Fonte: Alerj