Ex-governadores do Estado do Rio de Janeiro terão segurança institucional após o término do mandato. O benefício será concedido pelo período de um mandato (quatro anos), com possibilidade de prorrogação por igual prazo, mediante requerimento, totalizando oito anos.
A determinação consta na Lei 5.338/25, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6).
O texto determina que o serviço de segurança será realizado por servidores do quadro permanente do Estado, escolhidos pelo ex-governador, e seguirá o modelo estabelecido na Lei Federal nº 7.474/1986, que regula a proteção de ex-presidentes da República.
A estrutura mínima prevista por essa legislação é de quatro servidores em cargos comissionados para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas. Eles também poderão contar com o assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão.
Caso o ex-governador fixe residência fora do Estado, o benefício será automaticamente encerrado. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo. Na mensagem enviada à Alerj para apresentar a proposta, o governador justificou a necessidade da medida.
“Não se pode negar ser indispensável a preservação da integridade física de ex-agentes públicos que, no exercício da chefia do Poder Executivo, conduziram políticas públicas de grande interesse social e, consequentemente, alto nível de exposição pessoal, como na seara da segurança pública, tema sensível no Estado”, argumentou Castro.
Fonte: Alerj