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Três réus do caso Letycia tem júri marcado; mandante terá recurso julgado na terça-feira

Serão julgados pelo Tribunal do Júri os homens acusados de serem os executores e o intermediador do crime

Geral
Por Yan Tavares
21 de fevereiro de 2025 - 15h51

Três réus no caso Letycia vão a júri popular no dia 21 de maio, às 10h, no Fórum de Campos. Serão julgados pelo Tribunal do Júri os homens acusados de serem os executores e o intermediador do crime. O último, foi preso na manhã desta sexta-feira (21). Ele estava em prisão domiciliar e descumpriu medidas.

O processo deles foi desmembrado do acusado de ser o mandante, Diogo Viola de Nadai. Diogo terá recurso julgado em sessão virtual no Tribunal de Justiça na próxima terça-feira (25).

A defesa dele tenta novamente impedir que ele vá a júri popular. As informações foram confirmadas ao J3News pelo advogado Márcio Marques, assistente de acusação no caso. Em novembro, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso da defesa neste mesmo sentido.

Vão a júri popular em 21 de maio, Fabiano Conceição da Silva (apontado como executor do assassinato), Dayson dos Santos Nascimento (indicado como condutor da moto usada no crime) e Gabriel Machado Leite (intermediador entre o mandante e a dupla executora do homicídio).

O caso – Letycia Peixoto Fonseca foi morta no dia 2 de março de 2022, aos 31 anos, após levar cinco tiros, dentro de um carro, no Parque Aurora. Ela estava grávida de oito meses do bebê Hugo. Diogo Viola era o pai do bebê. O caso chocou a cidade e teve grande repercussão à época.

O processo

A Sentença de Pronúncia que definiu que os réus vão a júri popular foi assinada no dia 19 de fevereiro de 2024, pelo juiz Adones Henrique Ambrósio Vieira, titular da 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Campos.

De acordo com o processo, Diogo Viola de Nadai – que é apontado como mandante -, vai responder por homicídio qualificado (parágrafo 2º do artigo 121 do código penal) de Letycia, cometido mediante paga ou promessa de recompensa (inciso I); por motivo fútil (inciso II); através de emboscada, ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima (inciso IV).

Diogo também responderá por feminicídio, com um agravante: crime cometido durante a gestação – o que pode aumentar a pena. A pena prevista é de reclusão, de 12 a 30 anos.

O professor universitário vai a júri também pelo homicídio qualificado do bebê Hugo, nos incisos I e IV, com um agravante: ser o pai da vítima. Ele também é reu pela tentativa de homicídio de Cintia Fonseca, mãe de Letycia, que estava no local no momento da execução.

Fabiano Conceição da Silva, apontado como executor do assassinato (Letycia foi morta após levar cinco tiros) e Dayson dos Santos Nascimento, indicado como condutor da moto usada no crime, também vão responder pelos homicídios qualificados de Letycia e Hugo e a tentativa de homicídio de Cintia Fonseca.

Diogo, Fabiano e Dayson também tem nos seus processos de julgamento o artigo 1º da Lei 8.072/90, que dispõe sobre crimes hediondos. Já Gabriel Machado Leite, intermediador entre Diogo e a dupla executora do crime (Fabiano e Dayson), vai responder pela participação no homicídio qualificado.

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