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Pais de pessoas com deficiência terão prioridade em cursos profissionalizantes

A medida vale para os responsáveis de pessoas com deficiência cujo tratamento ou cuidado exigisse tempo integral

Geral
Por Redação
7 de novembro de 2024 - 12h50
Foto: Ilustração/Banco de Imagens

Os pais e responsáveis por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) terão prioridade nos cursos profissionalizantes ofertados pelo Governo do Estado após o eventual falecimento da pessoa sob sua guarda. É o que determina a Lei 10.564/24, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (7).

A medida vale para os responsáveis de pessoas com deficiência cujo tratamento ou cuidado exigisse tempo integral. O objetivo é facilitar a entrada ou reinserção no mercado de trabalho desses pais. Para cumprir a norma, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas de cursos profissionalizantes. A lei também prevê que após a profissionalização desses pais ou responsáveis, o Executivo deverá facilitar o acesso aos empregos, fomentando, sempre que puder, sua contratação.

O Governo do Estado ainda está autorizado a estabelecer auxílio mensal para famílias que demonstrem hipossuficiência diante do cancelamento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), em valor não inferior a um salário-mínimo estadual, enquanto não houver a inserção dos pais ou responsáveis no mercado de trabalho. Também poderá ser proposto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a concessão de convênios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a finalidade de incentivar a reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho.

O Fundo de Desenvolvimento Econômico Social (Fundes) poderá ser utilizado para a implementação da medida. “Muitas mães, pais ou responsáveis acabam abandonando seus empregos e sua vida profissional no sentido de cuidar dos filhos ou tutelados que demandam cuidados especiais. Ocorre que, tais famílias por vezes têm sua renda familiar baseada no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, de forma que quando a pessoa com deficiência acaba falecendo, as famílias ficam sem a renda e sem condições de voltar ao mercado de trabalho”, explicou Malafaia.

Fonte: Alerj