Na semana que antecede as Eleições 2024 seguem sendo realizados os preparativos para o dia 06 de outubro, dia da votação. As urnas, que chegaram a Campos dos Goytacazes no dia 20 de agosto, já foram preparadas para as quatro zonas eleitorais do município, além de Cardoso Moreira, Italva, São Fidélis, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana. Todas as 1787 urnas serão despachadas nos próximos dias para os outros municípios e para as zonas eleitorais da cidade de Campos.
No início da última semana, o juiz da 129ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Dr. Luís Augusto Tuon, informou que foram feitas alterações em alguns locais de votação no município. “As Seções 128, 131, 138, 140 e 164 que funcionavam no Colégio Félix Miranda (Parque Guarus) foram transferidas para o Colégio Eucarístico Mundo Novo, localizado na Avenida Campista, 133 – Parque Guarus”, disse o juiz Tuon, em nota. Outras seções que sofreram alterações podem ser conferidas no site J3News.
Transporte gratuito no dia 06 de outubro
No dia das Eleições Municipais, o transporte coletivo em todos os municípios será gratuito no período das 6h às 20h. A determinação também é válida para segundo turno, caso ocorra, marcado para o dia 27 de outubro. A suspensão de cobrança de tarifa, estabelecida no decreto, abrange ônibus comuns, vans e micro-ônibus e orienta que os operadores devem prestar o serviço com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis.
Proibido prender candidatos até o dia das eleições
Os candidatos que disputam as eleições municipais não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O objetivo da medida é prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão.
Para os eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
O que pode e não pode no dia 06 de outubro
A Justiça Eleitoral libera que as pessoas demonstrem apoio a um candidato no dia da eleição, mas, de forma individual e silenciosa, exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Não pode haver aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com qualquer instrumento de propaganda.
A distribuição de materiais gráficos pode ocorrer até às 22h do dia anterior à votação e todo material impresso deve conter informações sobre a tiragem e os responsáveis pela confecção.
Não pode haver derramamento de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. Essa atitude configura propaganda irregular, fazendo com que o infrator possa ser multado e detido.
Novos conteúdos nas redes sociais ou o impulsionamento dessas publicações também estão proibidos no dia 6 de outubro, mas podem ser mantidas em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.