×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Dia da Adoção: quando o amor extrapola as barreiras biológicas

Conheça histórias de famílias do coração e descubra como fazer para adotar

Geral
Por Redação
25 de maio de 2024 - 11h35

Monique Vasconcelos – Adotar é um ato de amor. E amor é o que Laura* tem de sobra. A professora universitária tem quatro filhos, sendo um biológico. As três adotivas têm 13, 10 e 1 ano e 1 mês. Quem partilha com ela a criação é sua companheira.

“Minhas filhas, todas elas são minha vida,  não tem diferença do amor que eu sinto pelas três e pelo meu filho biológico. Eu que tenho essas duas experiências posso atestar que cada relacionamento com cada filho é diferente um do outro, mas o amor é o mesmo”, disse Laura.

As filhas mais velhas de Laura são irmãs biológicas e foram adotadas juntas quando tinham 5 e 9 anos na época. A adoção tardia é algo raro. Os pais adotantes, geralmente, dão preferência aos bebês. O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento mostra que, das 4.144 crianças disponíveis para adoção, 329 têm até 2 anos e 1.241 têm até 8 anos de idade, ou seja, as crianças mais velhas, que são a maioria, encontram muitas dificuldades para serem adotadas.

 “Acho que tem muito preconceito na sociedade das pessoas acharem que a criança mais velha não vai criar vínculo, não vai te amar como pai, como mãe, ou que você não vai amar. Se você está aberto para amar, você pode amar, em qualquer idade que venha”, contou Laura. 

A professora acredita que não seja mais difícil de criar o vínculo  só por a criança ser mais velha: “Tem a questão da personalidade, dos traumas,  das lembranças. Essas sim têm que ser dadas as devidas atenções, tem que fazer terapia, tanto os pais quanto os filhos. Então tem algumas diferenças com relações biológicas porque crianças já têm um passado. Mas fora isso, filho,  como qualquer filho que nasça de qualquer forma para a gente”, disse.

Mais tarde, o casal resolveu entrar novamente na fila para adotarem um bebezinho. A menina não tardou para chegar: “Ela chegou com 1 mês de idade para a gente, ela tinha um diagnóstico [de uma doença], que depois foi negativado, e por isso que foi super rápido, porque a gente estava esperando que demorasse, justamente porque fechamos a idade para vir bebê”.

Marília com o filho e a mãe

Quem também foi adotada bem cedo foi a jornalista Marília Gomes, de 30 anos. Ela foi adotada no dia do nascimento. “O que aconteceu comigo e meus pais foi um reencontro. (…) Eu adorava contar para todo mundo que eu tinha sido adotada, que eu nasci do coração da minha mãe, que ela e meu pai me escolheram para a vida deles e por isso eu recebia muito mais amor. Sempre achei um máximo ser essa filha tão especial”.

Marília é a caçula de cinco irmãos, e conta que tem uma relação de muito afeto com eles. “Uma relação de irmãos de sangue. Nunca fui vista diferente disso. Inclusive, minha irmã, que já tem dois filhos biológicos, está no processo de adoção de uma criança”.

Marília com o pai

A jornalista é só amor pela família que a escolheu e a acolheu: “Eles são a minha vida, e eu a vida deles. Minha mãe e meu pai são as minhas inspirações, são os melhores seres humanos dessa vida. A eles dedico todo o meu ser, todas as minhas conquistas, nunca me desempararam e sempre estiveram presentes em todos os momentos da minha vida”.

Como adotar uma criança:

Quem se decidir pela adoção, deve, primeiramente, procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Segundo o Setor de Vigilância da Secretaria de Assistência, no ano de 2023, 44 crianças foram adotadas ou tuteladas em Campos.

Em entrevista ao J3News, a Presidente do Grupo de Apoio à Adoção em Campos, Mariza D Angelo, orientou que as pessoas que querem adotar procurem saber se existe um destes grupos nas cidades onde moram e o frequente: “Isso vai facilitar fazer o cadastro no Juizado, posteriormente”.

Mariza explicou que os Juizados preparam por um período as famílias para estarem habilitadas para a adoção: “Os Grupos de Apoio dão suporte continuado para que as relações de afeto se mantenham e as adoções sejam fortalecidas, assim como as relações familiares”.

Os pretendentes à adoção de crianças devem realizar um curso de preparação psicossocial e jurídica com o objetivo de preparar o emocional da família e de todas as mudanças que podem ocorrer com a chegada de um novo integrante. Após isso, o candidato é submetido à uma avaliação, com entrevistas e visitas ao domicílio, feitas por uma equipe multidisciplinar formada por psicólogos e assistentes sociais. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância para inserção no Cadastro Nacional de Adoção e, oficialmente, ingressar na fila de adoção do estado onde mora. Nesta etapa do processo, o pretendente já manifestou a sua preferência pelo perfil de criança que procura e aguarda uma criança compatível.

Ao encontrar uma criança compatível com o perfil desejado, é agendado um encontro entre a criança e a pessoa que pretende realizar a adoção. Após o primeiro contato, se ambas as partes concordarem, tem início o período de adaptação. Nesse período, é permitido que o pretendente visite o abrigo onde a criança mora e realize pequenos passeios para que eles se conheçam melhor e se aproximem. Todo esse processo é monitorado pela Justiça.

Se tudo correr bem, o interessado entra com a ação de adoção e recebe a guarda provisória da criança. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva. Esse período pode durar até 180 dias e com uma decisão favorável, há a confecção do novo registro de nascimento, com o sobrenome da nova família. A partir deste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Na atualidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.060/90), a Lei nº 12.010/09 e a Lei nº 13. 509/17 são as leis que falam sobre a adoção no Brasil.

*nome fictício