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Aposentados da Prefeitura de Campos voltam a receber complementação previdenciária a partir de maio

Restabelecimento do pagamento foi anunciado pelo prefeito Wladimir Garotinho

Geral
Por Yan Tavares
24 de abril de 2024 - 18h42
Sede da Prefeitura de Campos (Foto: Divulgação/Cesar Ferreira)

O juiz da 1ª Vara Cível de Campos, Eron Simas, determinou nesta quarta-feira (24), que o Instituto de Previdência dos Servidores de Campos dos Goytacazes (PreviCampos) reestabeleça o pagamento da complementação previdenciária aos aposentados do município.

A decisão judicial estabelece prazo de 30 dias para que o benefício seja retomado, com multa diária definida. O prefeito Wladimir Garotinho anunciou, em suas redes sociais, que a Prefeitura voltará a pagar a compensação a partir do mês de maio.

“Essa decisão saiu hoje para a felicidade geral dos aposentados e minha também, que sempre quis pagar mas precisava de segurança jurídica. Então, os aposentados vão poder voltar a receber a sua complementação previdenciária, que a gente tem certeza que faz muita falta no orçamento de cada um”, disse Wladimir.

A decisão intima o prefeito e também o presidente do PreviCampos, Mário Terra Areas Filho, fixando multa diária de R$1 mil para o não cumprimento do pagamento, limitada a R$ 60 mil, “sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para garantir o cumprimento da obrigação, a serem especificadas oportunamente”.

O texto do documento diz ainda que “a sentença proferida na fase de conhecimento tem por objeto o restabelecimento de parcela remuneratória (complementação previdenciária) suprimida pelos réus com base em interpretação equivocada de decisão do Tribunal de Contas do Estado. Logo, revela-se admissível, em princípio, o cumprimento provisório da sentença no tocante à obrigação de fazer consistente no restabelecimento do benefício”.

De acordo com o procurador geral do município, Roberto Landes, a complementação beneficia servidores aposentados que recebem salário de até R$ 3.117,00.

“Esse benefício começou a ser pago no governo da ex-prefeita Rosinha Garotinho e suspenso em 2019, no governo do ex-prefeito Rafael Diniz, por uma decisão do TCE-RJ, que alegava algumas irregularidades no pagamento. Instaurou-se ali uma controvérsia jurídica a respeito da legalidade ou não desse pagamento”, explicou.