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Decisões firmes, mas sóbrias; coíbam excessos, mas sem exacerbar

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Guilherme Belido Escreve
Por Guilherme Belido
22 de abril de 2024 - 15h56

Como não poderia ser diferente, por óbvio que o passar do tempo está progressivamente distanciando o conturbado pleito de 2022 dos dias atuais.

Naquela disputa presidencial, ao invés de argumentos, acusações; no lugar de debates, achincalhes; e na ausência de ideias e projetos, apenas ofensas.

Assim, num cenário de conflito extremado, coube aos órgãos constituídos, especialmente TSE e STF, adotarem medidas duras para manter a ordem, impedir o abuso de poder econômico e, particularmente, afastar o risco institucional.

Entretando, se o belicoso pleito eleitoral exigiu dos poderes competentes severa atuação, muitas vezes até em demasia, a excepcionalidade já não se justifica.

Afinal, passaram 18 meses e a sociedade reclama o retorno da atmosfera de normalidade. De mais a mais, se o precedente aberto naquele período para enfrentar uma eleição ruidosa não cessar, o país estará às portas de ver o retorno da censura que, para muitos, já retornou.

Semana passada, o Poder360 reproduziu editorial de dois dos principais jornais do Brasil, Folha de S.Paulo e Estadão, (matéria que inspirou este texto), onde ambos os diários criticam a atuação do STF.

No título de seu editorial, a Folha faz a advertência: “Censura promovida por Moraes tem que acabar”. Num dos trechos, escreveu… “Um ministro do Supremo Tribunal Federal, com decisões solitárias em inquéritos anômalos – conduzidos pelo magistrado e não pelo Ministério Público, o órgão competente –, reinstituiu a censura prévia no Brasil. Ordens secretas de Alexandre de Moraes proíbem cidadãos de se expressarem em redes sociais. O secretismo dessas decisões impede a sociedade de escrutinar a leitura muito particular do texto constitucional que as embasa. Nem sequer aos advogados dos banidos é facultado acesso aos éditos do Grande Censor. As contas se apagam sem o exercício do contraditório nem razão conhecida” – escreveu.

Menos duro, com o título “A legítima crítica ao Supremo”, o editorial do ‘Estadão’ destacou que … “Ao contrário do que parecem pensar alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), criticar instituições democráticas não é necessariamente atacá-las ou ameaçá-las. Tampouco exigir sua autocontenção é ser extremista, e demandar que atuem conforme a lei não é deslegitimá-las. Ao contrário, quem faz tudo isso de boa-fé quer aperfeiçoá-las, isto é, quer instituições que não sejam ativistas, partidárias, arbitrárias, corporativistas ou pessoais”.

Salta claro que seja a grande imprensa, ou pequenos órgãos da mídia – e aqui não se fala em rede social, posto que é terra de ninguém –, os veículos de comunicação retratam o desejo da sociedade. Quer juristas renomados, quer o médio do povo, há o temor do retrocesso democrático e de decisões que não coadunam com o que determina a Constituição.

Há que se registrar aqui o que expressamente dispõe o texto constitucional, segundo o qual os poderes da constituição são “independentes e harmônicos entre si”. Pergunta-se: pelo quadro que estamos a presenciar é possível enxergar harmonia, particularmente entre o Supremo e o Congresso?

E mais: o STF estaria somente sendo zeloso, ou busca um protagonismo que não lhe cabe? E ainda: em nome da democracia, a própria democracia não estaria sendo aviltada?

As respostas a essas dúvidas virão com o passar dos meses e o Brasil está maduro para não admitir qualquer cerceamento à liberdade.

A História nos mostra que as circunstâncias de cada período impõem menor ou maior flexibilidade ao ornamento jurídico. Na democracia, quando a autoridade constituída erra – seja esta qual for, porque todos somos humanos e estamos sujeitos a erros – o tempo e o entendimento mais aprimorado consertam.

No caso das fake news, não é aceitável que sejam assimiladas pela sociedade como se fosse uma prática normal. Ora, só o falto de ser fake, é mais que suficiente para que haja regulamentação. Em sentido contrário, estaríamos a dizer que a mentira é válida e inimputável.

É dever da Justiça regular as ‘fakes’, posto que caluniam, injuriam, disseminam informação falsa e mancham a honra de quem vai precisar lutar e anos e anos para se livrar da mentira que lhe fora atribuída. São criminosos. Logo, como as plataformas não fiscalizam praticamente nada, é necessário que a Justiça intervenha. Por outro lado, agir antes da prática delituosa, traz viés de censura. Afinal, como o cidadão pode ser punido antes de praticar crime? Como se lhe assegurar o devido processo legal?

(*Como a questão dos ruídos entre o STF e o Congresso, bem como da Câmara com o Executivo, trazem outras vertentes, para que este texto não fique demasiado longo, o tema vai ser concluído na próxima edição.)