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Lei cria protocolo “Mulher Segura” para bares, restaurantes e casas noturnas em Campos

Dispositivo legal sancionado nesta sexta-feira cria também o Selo e Prêmio “Estabelecimento Amigo da Mulher Segura”

Geral
Por ASCOM
19 de abril de 2024 - 18h25
(Foto: Divulgação)

O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, sancionou a lei 9.484 de 9 de abril de 2024, que institui o protocolo “Mulher Segura” e estabelece que bares, restaurantes, casas noturnas, de eventos e outras similares no município adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. A lei também cria o Selo e Prêmio “Estabelecimento Amigo da Mulher Segura”. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (19).

Entre outros objetivos, a lei visa prevenir a violência nos estabelecimentos, mediante ações educativas e de comunicação; capacitar os funcionários dos estabelecimentos para que possam identificar e evitar situações potencialmente perigosas à mulher; e promover o acolhimento e atenção prioritária à mulher em situação de risco ou vítima de violência nos estabelecimentos.

A subsecretária municipal de Políticas para Mulheres, Layla Pinto Tavares, explicou que os estabelecimentos passarão por treinamento de como atuar em situações de risco. A previsão é que o treinamento seja feito no próximo mês. “Os estabelecimentos serão treinados por nossa equipe da Subsecretaria. Serão disponibilizados cartazes nos espaços públicos do local e nas portas dos banheiros. Nesses cartazes terão o QR Code pelo qual a vítima poderá acionar o pedido de ajuda, que vai ser direcionado para um funcionário do local. Este por sua vez, já treinado, vai ao encontro da vítima, levando-a para um lugar reservado, ligando para solicitar os serviços devidos”, disse.

Segundo a Lei 9.484, os estabelecimentos enquadrados deverão promover, anualmente, a capacitação de todos os seus funcionários para que estejam habilitados a identificar e combater o assédio moral e sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher que trabalha ou frequenta tais lugares.

Conforme o artigo 6º, ao tomarem conhecimento da agressão, os funcionários do estabelecimento deverão, imediatamente, acolher a vítima de forma humanizada e direcioná-la a local reservado, devidamente acompanhada de ao menos uma terceira pessoa conhecida e da escolha da vítima. A mulher que estiver em situação de risco também deverá ter sua vontade e decisões respeitadas, e ser orientada sobre os seus direitos e os procedimentos adotados. Quando solicitado, o estabelecimento irá acionar as autoridades competentes e prestará apoio para o deslocamento da vítima até a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Centro especializado de Atendimento à Mulher (CEAM), unidade de saúde, residência ou outro local indicado pelas autoridades competentes ou pela vítima para a garantia da sua segurança.

Selo e Prêmio “Estabelecimento Amigo da Mulher Segura”

A lei 9.484 também cria o Selo e Prêmio “Estabelecimento Amigo da Mulher Segura”. O Selo será concedido pela Subsecretaria Municipal de Políticas para Mulheres, semestralmente, aos estabelecimentos que desenvolvam ações de enfrentamento da violência contra a mulher e de estímulo à criação de ambientes mais seguros. O Selo possuirá três categorias distintas, representadas pelas cores bronze, prata e ouro, segundo a importância e complexidade da ação desenvolvida pelo estabelecimento.

Já o Prêmio será concedido anualmente aos estabelecimentos que tenham, pelo menos, recebido o Selo “Estabelecimento Amigo da Mulher Segura” na categoria ouro no período de 12 meses anteriores à abertura de edital de chamamento público para entrega da premiação.