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No Rio, Polícia Federal faz ação contra exploração sexual infantil

Operação "Jizo" cumpre mandados de busca e apreensão no subúrbio carioca

Polícia
Por Redação
18 de abril de 2024 - 9h24
Endereço de suspeito é averiguado pela Polícia Federal (Fotos: Divulgação)

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (18), na cidade do Rio de Janeiro, a Operação “Jizo” com o objetivo de reprimir os crimes de produção, armazenamento e distribuição de mídias contendo imagens de abuso e exploração sexual infantil. Na ação, policiais federais da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (Deleciber) cumprem dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 8ª e 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, nos bairros de Madureira e Padre Miguel. A finalidade é ratificar as diligências, já realizadas, e arrecadar computadores de mesa, notebooks, celulares e outros dispositivos de armazenamento contendo material de pedopornografia.

De acordo com a PF, um dos investigados já respondeu pelo delito hediondo de estupro de vulnerável, além da produção de material contendo imagens de abuso sexual infantil. Em 2011, foi preso em flagrante e, logo após, condenado, mas solto no ano de 2017. Ainda assim, voltou a delinquir em crimes de mesma natureza.

Policial observa computadores e celulares de suspeito

Segundo a cultura japonesa, Jizō é o guardião das crianças, inclusive as abortadas, desencarnadas ainda pequenas (chamadas de “Mizuko” ou filhos de água) e das que ainda estão por nascer. Também é patrono das grávidas e das mulheres em trabalho de parto. É frequentemente representado como um monge muito jovem ou mesmo criança.

A Polícia Federal informou que sem prejuízo de delito de maior gravidade, os atos de adquirir, possuir ou armazenar fotografias, vídeos ou qualquer tipo de registro de abuso sexual infantil são punidos com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Já a publicação, a divulgação e o compartilhamento dessas imagens, com pena de reclusão de três a seis anos, além de multa. Ademais, com a recente alteração trazida pela Lei 14.811/2024, o delito passou a ser considerado crime hediondo.

Fonte: PF